PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/02/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 3/2024 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Articulação Setorial, Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social, Estudos, Pesquisas, Inclusão e Acessibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 06 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º  Instituir a Comissão Permanente de Articulação Setorial e Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social e Estudos e Pesquisas e Inclusão e Acessibilidade  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o Biênio 2023/2025 na forma abaixo descrita. § 1º  Compete a Comissão Permanente de Articulação Setorial, Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social e Estudos e Pesquisas e Inclusão e Acessibilidade normatizar, deliberar, fiscalizar, construir, articular, propor, orientar, consultar, sugerir e elaborar projetos, o controle social, estudos e pesquisas da inclusão, acessibilidade, Assistência Social e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - estudar, executar e fortalecer eventos que visam a promoção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; II - auxiliar o contato e a proximidade do Conselho com as entidades Governamentais e não Governamentais, Terceiro Setor, Iniciativa Privada e Pública-Privada; III - auxiliar o CMDPD na definição de prioridades, diretrizes e critérios para aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IV - fornecer subsídios para o acompanhamento e a execução do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; V - subsidiar o CMDPD nas ações deliberativas na Política Municipal da Pessoa com Deficiência e em atos normativos; VI - contribuir no desenvolvimento de políticas na área social, possibilitando o surgimento de novas propostas; VII - encaminhar, solicitar, contribuir, propor e pedir aos conselhos municipais existentes no município cópias das decisões e metas desenvolvidas, traçadas e votadas nas suas Conferências Municipais juntamente com as propostas selecionadas no Âmbito Municipal, Estadual e Federal e verificar quais delas contemplam a inclusão, a acessibilidade, a assistência social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e assim construir um diagnóstico para CMDPD; VIII - propor o diagnóstico da pessoa com deficiência no Município, avaliando e implementando as informações a serem utilizadas para promoção das pessoas com deficiência; IX - analisar as deliberações e encaminhados realizados pelo Conselho em anos anteriores, verificando a possibilidade de serem retomados; X - acompanhar a efetiva fiscalização e o controle da aplicação das normas legais do Município; XI - sugerir e analisar propostas referentes à intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento e condições de acessibilidade; XII - sugerir e analisar propostas para adaptação da frota de transporte público; XIII -  sugerir e analisar propostas objetivando a reserva de locais para estacionamento na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado; XIV - sugerir e analisar propostas visando a garantia para uso de vias de acesso restrita; XV - sugerir e analisar propostas visando a garantia nos edifícios de uso público, uso coletivo e uso privado; XVI - dialogar com a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade sobre as questões referentes à acessibilidade no Município; XVII - deliberar, normatizar e prestar consulta, bem como solicitar informações e elaborar pareceres sobre as Leis de Acessibilidade e Inclusão Federal, Estadual e Municipal; XVIII - auxiliar a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de Juiz de Fora, sugestões, pareceres e estudos sobre as condições da Inclusão e Acessibilidade no Município de Juiz de Fora - Minas Gerais, para as Pessoas com Deficiência. § 2º  Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º  A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária. I -  José Wilson Almeida Macedo Júnior - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH – Relator; II - Marcus Aurélio Campanha - Secretaria de Saúde, Departamento de Saúde Mental; III - Alessandra Lopes Toledo - Secretaria de Assistência Social - SAS; IV - Maria Rachel Miranda Peluso - Fundação João Theodósio Araújo - Associação dos Cegos; V - Wesley Barbosa Severino - Procuradoria Geral do Município - PGM - Presidente; VI - Marcelo Tavares Bandeira de Melo - Representante de usuários da Sociedade Civil; VII - Elizabeth Maria Novaes Camargo - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; VIII - Charles Ferreira da Silva – Representante de usuários da Sociedade Civil. Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 08/2023 - CMDPD, de 05 de setembro de 2023. Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2024. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.