PORTARIA CONJUNTA Nº 95 - SRH / SS - Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores integrantes das equipes da Estratégia de Saúde da Família nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Juiz de Fora. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando o disposto nos arts. 28 e 31, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021 e, considerando as disposições pertinentes dos Decretos nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021 e nº 14.514 de 30 de abril de 2021, RESOLVEM: Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Administração Direta do Município, a jornada de trabalho dos servidores que compõem as equipes da Estratégia de Saúde da Família. Art. 2º O horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) que possuem equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), será de segunda-feira à sexta-feira, das 07 (sete) horas às 19 (dezenove) horas e aos sábados de 07 (sete) horas às 12 (doze) horas. Art. 3º Fica estabelecida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais para todos os servidores integrantes das equipes da ESF. Art. 4º As equipes atuantes na ESF em cada UBS deverão cumprir a jornada de trabalho semanal conforme divisão a seguir: I - 32 (trinta e duas) horas de Assistência; II - 06 (seis) horas dedicadas à Educação Permanente; III - 02 (horas) reservadas para Reunião de Equipes. Parágrafo único. As horas de trabalho dedicadas à Assistência deverão ser cumpridas de segunda-feira à sábado, de acordo com o dimensionamento de cada UBS. Art. 5º Todos os servidores das UBS’s contempladas com ampliação de equipes e que sejam aptas, deverão cumprir parte da jornada de trabalho em pelo menos 01 (um) e no máximo 02 (dois) sábados do mês. Parágrafo único. Na semana em que o servidor cumprir parte de sua jornada semanal no sábado, este deverá compensar 01 (um) dia, de segunda-feira à sexta-feira, da semana corrente. Art. 6º A Secretaria de Saúde em conjunto com as Unidades Básicas de Saúde, através de seus gestores, ficam autorizadas a dimensionar as escalas de trabalho, semanais e mensais, das equipes do PSF de acordo com a programação específica da unidade, respeitando as diretrizes estipuladas nesta Portaria. § 1º O pleno funcionamento das UBS’s aos sábados no horário estipulado no art. 2º desta Portaria não poderá ser comprometido, devendo a UBS funcionar com pelo menos 01 (uma) equipe completa do PSF. § 2º A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde estabelecerão mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do processo de ampliação da cobertura da APS e sugeriram os ajustes, sempre que necessários. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos. a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde.
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