PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/01/2024 às 00:01
PORTARIA N.º 5/2024 - PROCON/JF – Nomeia servidores públicos responsáveis pela Fiscalização, em caráter de substituição, de Contratos da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do Decreto Municipal nº 10.708, de 1º de abril de 2011 e tendo em vista o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º  Nomear, em caráter de substituição, os servidores abaixo designados: I - a servidora Aline Rocha de Souza Viana, Supervisora de Projetos, lotação DEPP/PROCON/JF, como responsável pela Fiscalização do Contrato nº 01.2021.005 – Locação de Vaga de Garagem – Referente ao Processo Administrativo nº  7.594/2021, efetivado na modalidade de Dispensa de Licitação nº 090/2021, realizado pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora; II - a servidora Caroline de Carvalho Schubert, Assessora III, lotação DATC/PROCON/JF, como responsável pela Fiscalização do Contrato nº 01.2021.001 – CBMAP Soluções Tecnológicas Eireli - EPP – Referente ao Processo de Pregão Eletrônico nº 380/2020 realizado pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora; III - o servidor Guilherme Augusto Giovanoni da Silva, Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas, lotação DAPI/PROCON/JF, como responsável pela Fiscalização do Contrato nº 01.2019.003 – Marx Consultoria & Serviços LTDA. – Referente ao processo de Pregão Presencial nº 052/2019 realizado pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Art. 2º  Incumbe aos servidores referidos no artigo anterior, acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos mencionados, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, da Controladoria Geral do Município - CGM, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, somente enquanto durar o período de férias e afastamento dos servidores nomeados anteriormente em caráter titular e de suplência para a fiscalização dos referidos contratos. Parágrafo único. Uma vez encerrado o gozo de férias ou o afastamento dos servidores mencionados, o acompanhamento da execução contratual retornará a estes, independentemente da edição de novo ato de nomeação. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2024. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.