PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/01/2024 às 00:01
PORTARIA N.º 3/2024 - PROCON/JF – Torna público os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, para o exercício de 2024. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 10.589/03, art. 13, VII e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 11.288, de 27 de julho de 2012, no Decreto Municipal nº 11.544, de 24 de abril de 2013 e na Lei Municipal nº 9.918/2001, que define procedimentos para atualização de créditos da fazenda pública municipal, RESOLVE: Art. 1º  Tornar público os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/JF, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º  O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido por requerimento do interessado. § 1º  Quando a prestação do serviço tiver por objeto reclamação ou processo administrativo sancionatório instaurado por meio eletrônico, o requerimento do DAM deverá ser protocolizado eletronicamente, por meio da plataforma digital Prefeitura Ágil, nos termos do Decreto Municipal nº 15.195/22. § 2º  No caso de reclamação ou de processo administrativo sancionatório instaurado em meio físico, o interessado deverá, obrigatoriamente, utilizar-se do setor de protocolo nas dependências do PROCON/JF, para apresentação de requerimento em meio físico. § 3º  Será considerado como data de recebimento de protocolos realizados pelos correios, exclusivamente na hipótese de reclamação ou de processo administrativo sancionatório por meio físico, a efetiva data de recebimento da correspondência, no setor de protocolo do PROCON/JF. Art. 3º  A fórmula base para o cálculo da atualização monetária é VR = VN × (1 + i/100), onde:
I - VR = valor real ou atualizado;
II - VN = valor nominal vigente; e
III - i = índice de correção acumulado de 12 meses.
Parágrafo único.  O índice de que trata este artigo foi definido pela Secretária Municipal da Fazenda, mediante publicação, no Diário Eletrônico do Município, da Portaria nº 33, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º  Os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, para o exercício de 2024, passaram a vigorar no dia 1º de janeiro. Art. 5º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2024. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
ANEXO ÚNICO
 
DOS PREÇOS PÚBLICOS
1. TRATATIVAS VALOR UNITÁRIO
1.1 TELEFONE R$ 114,10
1.2 CARTA R$ 120,38
1.3 AUDIÊNCIA R$ 130,85
2. CERTIDÕES R$   23,11
3. DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
R$   19,85
4. FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS DE RECLAMAÇÕES ATIVAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM JULGAMENTO DO PROCON R$ 19,39 + 0,26/FOLHA
5. FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS RECLAMAÇÕES BAIXAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FINDOS R$ 38,28 + 0,26/FOLHA
6. DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON/JF R$   9,93 + 0,40/FOLHA