PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/12/2023 às 00:01
LEI Nº 14.779, de 26 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de preço público instituído pelo art. 4º, § 3º, da Lei Municipal nº 6.448, de 16 de dezembro de 1983, aos atuais permissionários ou autorizatários pelo uso particular diferenciado de solo público municipal para feiras de rua de Juiz de Fora durante o período de Concorrência 013/2022 - SEAPA, relativo ao ano de 2023 - Projeto de autoria do Executivo Mensagem nº 4589/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica concedida a isenção do preço público instituído pelo art. 4°, § 3º, da Lei Municipal nº 6.448, de 16 de dezembro de 1983, e cobrado pelo uso particular diferenciado de solo público municipal para feiras de rua de Juiz de Fora durante o período da Concorrência 013/2022 - SEAPA, relativo ao ano de 2023. § 1º  A isenção a que se refere o caput se justifica em razão das incertezas na continuidade do empreendimento até o resultado final da Concorrência 013/2022 - SEAPA e dos aportes despendidos pelos permissionários ao longo do período citado. § 2º  Fica concedida a isenção a que se refere o caput enquanto não publicado o resultado final e outorgadas as permissões aos selecionados na Concorrência 013/2023 - SEAPA. Art. 2º  Não se aplica ao disposto no art. 1º os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, ou que foram constituídos anteriormente à vigência desta Lei. Art. 3º  O preço público cobrado após a outorga das permissões aos selecionados na Concorrência 013/2023 - SEAPA será proporcional ao tempo remanescente no ano de 2023. Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da dotação orçamentária UG 657100, Plano de Trabalho 20.691.0023.2315.0000, Natureza de Despesa 3.3.90.39, Fonte 1.7.59.000000 e conforme impacto orçamentário e financeiro. Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa -em substituição.