PORTARIA Nº 80 - SRH - Altera a Portaria nº 79 - SRH, de 18 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Os incs. XVII, XVIII e XIX, do art. 1º, da Portaria nº 79 - SRH, de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) XVII - 20 de novembro (quarta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XVIII - 24 de dezembro (terça-feira) - Ponto Facultativo; XIX - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal (feriado nacional); e” Art. 2º O art. 1º, da Portaria nº 79 - SRH, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido de inc. XX com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) XX - 31 de dezembro (terça-feira) - Ponto Facultativo.” Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2023. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.
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