PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/12/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 8 - COMSEA-JF – Dispõe sobre  a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA-JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JUIZ DE FORA/MG, COMSEA-JF no uso das competências que lhe foram determinadas pela Lei Municipal nº 13.150, de 18 de junho de 2015, em seu artigo 29º. Deliberou em Reunião Plenária Ordinária, através da Resolução nº 04, de 27 de agosto de 2015, pela aprovação da alteração do Regimento Interno, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DA NATUREZA - Art. 1º  O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, doravante denominado COMSEA-JF no âmbito do Município de Juiz de Fora, visando adequação de suas ações aos objetivos para os quais foi instituído. Parágrafo único. Este Regimento Interno, como qualquer decisão normativa do Plenário do COMSEA-JF, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em endereço eletrônico. Art. 2º  O COMSEA-JF, instituído pela Lei Municipal nº 13.150 de 18 de junho de 2015, é órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura de Juiz de Fora. CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO - Art. 3º  Respeitadas as competências exclusivas do Poder Legislativo e Executivo Municipal compete ao COMSEA-JF: a) Propor, discutir, debater, fiscalizar e deliberar sobre as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN – existentes e a serem implementadas em consonância com as mesmas diretrizes estadual e federal; b) Articular e mobilizar a sociedade para o tema de segurança alimentar e nutricional no município; c) Propor, acompanhar e fiscalizar estudos que fundamentem as propostas ligadas a SAN dos órgãos executivos do município; d) Acompanhar permanentemente os assuntos relacionados a SAN no âmbito de suas Políticas Públicas; e) Propor, acompanhar e fiscalizar a formulação e as revisões do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - PLAMSAN-JF a serem elaboradas pelo Poder Executivo a cada quatro anos; f) Propor, convocar, organizar e realizar, a cada quatro anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora; g) Aprovar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, voltados às ações de SAN. CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA - Art. 4º  O COMSEA-JF é integrado por 24 Conselheiros Titulares e igual número de Conselheiros Suplentes, tendo a sua composição determinada no art. 21 da Lei nº 13.150, ou seja: I - oito representantes de Órgãos Governamentais Municipais: a) 01 (um) da Secretaria de Governo - SG; b) 01 (um) da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; c) 01 (um) da Secretaria de Saúde - SS; d) 01 (um) da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular SEPPOP; e) 01 (um) da Secretaria de Educação - SE; f) 01 (um) da Secretaria de Assistência Social - SAS; g) 01 (um) da Secretaria de Sustentabilidade do Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR; II - dezesseis representantes da Sociedade Civil Organizada, de categorias profissionais e de instituições de ensino que tenham cursos relacionados a SAN. § 1º Os representantes da sociedade civil serão indicados por suas entidades, preferencialmente aquelas que atuam na área de SAN e eleitos em Assembleia convocada pelo COMSEA-JF. § 2º As representações dos órgãos governamentais serão feitas por indicações de seus representantes legais, preferencialmente entre os servidores de carreira. § 3º A nomeação e posse dos membros do COMSEA/JF far-se-ão mediante Portaria assinada pelo Prefeito. § 4º Os mandatos dos Conselheiros serão de dois anos, permitida uma única recondução , mediante novo processo de escolha. § 5º O exercício da função dos membros do COMSEA -JF é gratuito e considerado como serviço de relevância pública e de interesse social. Art. 5º É a seguinte a estrutura do COMSEA: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Comissões Temáticas; IV - Secretaria Executiva. § 1º A Mesa Diretora será formada pelo Presidente, que deverá ser, obrigatoriamente, representante da sociedade civil, Vice-presidente e Secretaria Executiva, representantes governamentais, 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a) eleitos(as) na primeira reunião após a posse oficial dos conselheiros, dentre seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 2º O Plenário do COMSEA-JF constitui instância máxima de deliberação e será formado pelos Conselheiros nomeados e devidamente empossados e a sua nomeação deverá ser publicada em atos do Poder Executivo. § 3º O COMSEA-JF contará com Comissões Temáticas permanentes, com a função de acompanhar os assuntos fundamentais na área de SAN, conforme temas e atribuições definidas neste regimento. § 4º As Comissões Temáticas serão formadas por  no mínimo 03 (três) Conselheiros, sendo eleitos entre seus pares um coordenador e um secretário para conduzirem os trabalhos. § 5º As Comissões Temáticas reunir-se-ão uma vez ao mês, ou mais, se necessário, para discussão dos temas que a elas competem. § 6º As decisões tomadas pelas Comissões Temáticas deverão ser apresentadas previamente em forma de pareceres, relatórios, propostas ou encaminhamentos para deliberação nas reuniões da Mesa Diretora e do Plenário. § 7º A Mesa Diretora poderá propor e o Plenário deliberar pela criação de Comissões Temáticas provisórias sempre que julgar necessárias, tendo seus temas, ações e tempo determinado. Art. 6º Os Conselheiros Titulares e os Conselheiros Suplentes poderão participar de mais de 1 (uma) Comissão Temática Permanente do COMSEA-JF, permitindo-se, também, ao suplente, assumir a coordenação. CAPITULO IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS - Art. 7º São atribuições do Presidente: I - cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; II - representar externamente o COMSEA-JF; III - presidir e coordenar as reuniões do plenário; IV - preparar em comum acordo com a Mesa Diretora a pauta e submetê-la à apreciação e deliberação do plenário; V - aplicar este Regimento Interno; VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do colegiado, encaminhando-os a quem de direito; VII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; VIII - decidir sobre as questões de ordem; IX - convocar reuniões extraordinárias; X - determinar às Comissões Temáticas a elaboração de pareceres acerca de assuntos pertinentes à área de atuação do Conselho para serem apresentados em Plenária. Art. 8º São atribuições do Vice-presidente: I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências; II - colaborar com o Presidente sempre que solicitado. Art. 9º São atribuições do 1º Secretário(a): I - substituir o Vice-presidente em seus impedimentos ou ausências e o Presidente na falta de ambos; II - organizar juntamente com o Presidente, as agendas de trabalho do COMSEA-JF; III - responsabilizar-se pela elaboração das atas e respectivos encaminhamentos. Art. 10. São atribuições do 2º Secretário(a): I - substituir o 1º Secretário(a) em seus impedimentos ou ausências, com todas as atribuições inerentes ao cargo; II - colaborar com o 1º Secretário(a) sempre que solicitado(a); III - Responsabilizar-se pelas inscrições de falas nas reuniões Plenárias. Art. 11. São atribuições da Secretaria Executiva: I - Apoiar logisticamente o COMSEA-JF, realizando as convocações para as reuniões Plenárias; II - Acompanhar as ações do COMSEA-JF sob os aspectos institucional e administrativo, elaborando ofícios e organizando documentos; III - Assessorar o COMSEA-JF no levantamento de informações sobre projetos, programas e políticas de interesse de SAN; IV - Encaminhar as Resoluções do COMSEA-JF para publicação; V - responsabilizar-se pelo recebimento e retorno de correspondências destinadas ao Conselho. Parágrafo único. Conforme necessidades, o presidente poderá solicitar ao município de Juiz de Fora para apoio à Secretaria Executiva, Técnicos de Nível Superior, preferencialmente na área de Ciências Humanas, para dar encaminhamento nas ações do Conselho, de acordo com o art. 24 § 2º da Lei nº 13.150. Art. 12. São atribuições dos Conselheiros Titulares e dos Conselheiros Suplentes: I - participar do Plenário na condição de Titular e das Comissões Temáticas Permanentes; II - requerer inclusão de ponto de pauta, que deverá ser aprovado pelo Plenário; III - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário ou, quando for o caso, diretamente pelo Vice-presidente, com anuência do Presidente; IV - Manter endereços e telefones de contato atualizados junto à Secretaria Executiva; V - Justificar ausência nas reuniões do Conselho, conforme regimento; VI - Exercer suas funções com zelo e ética, mantendo o decoro em suas manifestações e ações. Art. 13. São Comissões Temáticas Permanentes do COMSEA-JF: I - Comissão de Política de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Comissão  de Formação e Capacitação em Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); III - Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Emprego dos Recursos Destinados à Política Municipal de SAN. Art. 14. São atribuições da Comissão de Política de Segurança Alimentar e Nutricional: a) Propor, discutir, debater, fiscalizar e apresentar relatórios e pareceres para deliberações do Plenário, sobre as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional existentes e a serem implementadas em consonância com as mesmas diretrizes estadual e federal; b) Propor, acompanhar e fiscalizar estudos que fundamentem as propostas ligadas a SAN dos órgãos executivos do município; c) Acompanhar permanentemente os assuntos relacionados a SAN no âmbito de suas Políticas Públicas; d) Propor, acompanhar e fiscalizar a formulação e as revisões do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - PLAMSAN-JF a serem elaboradas pelo Poder Executivo a cada quatro anos; e) Acompanhar a execução das Deliberações de Conferências de SAN no âmbito do município. Art. 15. São atribuições da Comissão de Formação e Capacitação em Direito Humano à Alimentação Adequada: a) Articular e mobilizar a sociedade para o tema de Segurança Alimentar e Nutricional no município; b) Propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal de SAN; c) Organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação da Política Municipal de SAN; d) Promover capacitações dos membros do COMSEA e, em parcerias, às redes de proteção do município, conselhos afins e em espaços de formação acadêmica e de discussão de garantias de direitos, visando contribuir na disseminação de uma cultura de Direitos Humanos à Alimentação Adequada (DHAA). Art. 16. São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Emprego dos Recursos Destinados à Política Municipal de SAN: a) Apresentar propostas ao Poder Público para o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), voltados às ações de SAN, que deverão ser discutidas pelo Plenário do COMSEA-JF; b) Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do FUMSEA e dos recursos destinados à Política de SAN; c) Identificação e cadastro das entidades da sociedade civil que atuam com SAN. CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES - Art. 17. As reuniões do COMSEA-JF são públicas e previamente divulgadas, inclusive no seu endereço eletrônico, podendo delas participar, sem direito a voto, titulares de outros Órgãos ou Entidades Públicas, bem como representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada e pessoas interessadas nas discussões de SAN. § 1º É obrigatória apenas a presença do Conselheiro Titular nas reuniões do Plenário e, caso este não possa comparecer, deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo. Na hipótese da ausência dos dois, a justificativa deverá ser encaminhada conforme o parágrafo único do artigo 27 deste regimento. § 2º Os convidados e observadores poderão fazer uso da palavra, através de prévia inscrição solicitada à Mesa Diretora, bem como propor temas para serem discutidos e sem direito a voto. SEÇÃO I - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS - Art. 18. O Plenário do COMSEA-JF reunir-se-á em sessões ordinárias, mensalmente, em dia e horários definidos pelo Plenário. Parágrafo único. As reuniões terão a duração de uma hora e trinta minutos, podendo ser prorrogadas mediante autorização do Plenário, sem exceder a duas horas de duração. Art. 19. A convocação para realização de reunião ordinária dar-se-á com sete dias úteis de antecedência. SEÇÃO II - DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS - Art. 20. O Plenário reunirá-se em sessões extraordinárias convocadas mediante provocação do Presidente, da maioria de seus Conselheiros Titulares ou por solicitação de qualquer Comissão Temática Permanente. Art. 21. A convocação para realização de reunião extraordinária dar-se-á com, no mínimo, 48 horas de antecedência. SEÇÃO III - DAS REUNIÕES DA MESA DIRETORA - Art. 22. Além das reuniões mensais do Plenário, a Mesa Diretora reunir-se-á uma vez ao mês junto com os Coordenadores das Comissões Temáticas Permanentes, para dar encaminhamento acerca das decisões tomadas na reunião do Plenário. Parágrafo único. Havendo Comissões Temáticas Provisórias instituídas, a Mesa Diretora reunir-se-á com as mesmas sempre que necessário. SEÇÃO IV - DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES - Art. 23. As Comissões Temáticas Permanentes se reunirão uma vez ao mês ou mais, se necessário, discutindo os temas que a elas competem e os encaminhamentos da Mesa Diretora e apresentarão previamente à Mesa Diretora as propostas, pareceres, encaminhamentos e relatórios para deliberação nas reuniões do plenário. Parágrafo único. O coordenador da Comissão deverá escolher, entre os componentes da mesma, um Secretário, para elaboração das propostas, pareceres, encaminhamentos e relatórios a serem apresentados pelo coordenador em Plenário, ou, em sua ausência, por outro membro da Comissão presente na reunião. SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS - SUBSEÇÃO I - DA CONVOCAÇÃO PARA AS REUNIÕES - Art. 24. A convocação do plenário far-se-á mediante publicação no Diário Oficial  Eletrônico do Município e encaminhada pela Secretaria Executiva por meio eletrônico, onde será anexada a ata da reunião anterior para apreciação e posterior deliberação em Plenário, contendo, o local, data, hora (da primeira e segunda chamada) e a pauta. Parágrafo único. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas nos termos deste Regimento Interno. SUBSEÇÃO II - DO QUORUM - Art. 25. As reuniões ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão em primeira chamada mediante presença da maioria absoluta dos conselheiros e, em segunda chamada, quinze minutos após a primeira, com os conselheiros presentes. Art. 26. As deliberações do COMSEA-JF serão tomadas mediante presença da maioria absoluta dos conselheiros com direito a voto, cabendo ao Presidente além do voto comum, o de qualidade, sendo verificado o quórum no momento da votação. SUBSEÇÃO III - DAS AUSÊNCIAS DOS CONSELHEIROS - Art. 27. Caso o Conselheiro titular não possa comparecer às reuniões do plenário, deverá comunicar o seu suplente, com antecedência mínima para o seu comparecimento. Parágrafo único. Caso o Conselheiro suplente também não possa comparecer à reunião, o Conselheiro titular deverá justificar a ausência junto à Presidência num prazo máximo de 48 horas após a reunião, por escrito, ou por meio eletrônico. Art. 28. Os Conselheiros Suplentes substituirão os titulares, na ausência destes às reuniões, tendo direito a voz e voto. Art. 29. O Conselheiro Titular que faltar sem justificativa às reuniões do plenário por 03 (três) vezes consecutivas ou 04 (cinco) alternadas, num período de 6 (seis) meses, será automaticamente substituído por seu suplente. Parágrafo único. A entidade ou órgão será notificada pelo Presidente, para a indicação de novo Conselheiro Suplente no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação. SUBSEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO DE ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - Art. 30. A entidade da sociedade civil organizada titular do COMSEA poderá ser substituída por entidade suplente, nos seguintes casos: I - renúncia; II - reconhecida falta grave; III - ausência, anual a 3 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas, sem justificativa, ou a 06 (seis) consecutivas ou intercaladas, mesmo com justificativa, salvo por licença de saúde ou por motivo de força maior, justificada pela entidade/ órgão público, por escrito ao conselho. § 1º Em situação de renúncia, essa deve ser feita por escrito, encaminhada ao endereço eletrônico oficial do COMSEA e protocolada no site da Prefeitura Ágil, direcionada à Secretaria-Executiva do COMSEA. § 2º No caso do inciso II, a perda do mandato só se dará após: I - ampla defesa e contraditório; II - avaliação da pena no plenário e o envio de ofício à entidade representada com o comunicado da reconhecida falta grave de seu representante e a solicitação de sua substituição; III - o não atendimento da entidade a solicitação da substituição de seu representante no conselho. § 2º Serão consideradas faltas graves os atos ou pronunciamentos não condizentes com as atribuições e princípios deste conselho, bem como o decoro público e a improbidade administrativa, devendo o COMSEA se pronunciar por resolução. § 3º No caso do inciso III, o COMSEA comunicará a entidade de sua substituição, por meio de documento fundamentado e comprobatório das ausências. SUBSEÇÃO V - DA COORDENAÇÃO DAS REUNIÕES - Art. 31. As reuniões do Plenário serão dirigidas pelo Presidente do COMSEA. § 1º Em caso de ausência do Presidente, a reunião será dirigida pelo Vice-presidente e, na ausência deste pelos demais Conselheiros que compõem a Mesa Diretora, respectivamente pelo 1º Secretário ou 2º Secretário. § 2º Na ausência de todos os Conselheiros da Mesa Diretora, a reunião será presidida por um Conselheiro Titular do COMSEA-JF escolhido pelo Plenário. SUBSEÇÃO VI - DA PAUTA - Art. 32. As matérias constantes da pauta para a deliberação do COMSEA-JF devem ser apresentadas e agendadas previamente pelas Comissões Temáticas Permanentes ou provisórias à Mesa Diretora. Art. 33. As matérias que necessitarem ser submetidas à Deliberação devem ser discutidas previamente nas Comissões Temáticas Permanentes, excetuando as de conteúdo administrativo e operacional. Art. 34. A pauta das sessões plenárias do COMSEA será organizada de comum acordo entre os Conselheiros da Mesa Diretora e será comunicada nos prazos previstos nos artigos 17 e 21 deste Regimento Interno. SUBSEÇÃO VII - DA FORMALIZAÇÃO DAS DECISÕES DO PLENÁRIO - Art. 35. As decisões do COMSEA serão consubstanciadas em Resoluções que serão encaminhadas pela Secretaria Executiva para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 36. Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Plenário do COMSEA, respeitando o que dispõe a legislação pertinente, devendo-se fazer a respectiva publicação no órgão oficial de comunicação do Município. Parágrafo único. O COMSEA deve ser reestruturado em sua composição findo o mandato ou na existência de vacância nas entidades da sociedade civil, sendo estabelecida uma Comissão Eleitoral por meio de Resolução, que dará encaminhamento ao processo eleitoral. Será estabelecida noventa dias antes do prazo de término do mandato ou a qualquer momento desde que haja vacância, quando terá o prazo de sessenta dias para concluir o processo eleitoral. Art. 37. Confirmada a nova composição, caberá ao COMSEA adotar as reformas deste Regimento Interno, quando couber, adequando-as às novas diretrizes da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 38. O COMSEA prestará contas ao Órgão Gestor da Administração Municipal, ao final de cada exercício. Art. 39. Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos em Plenário. Art. 40.Revogam-se as disposições em contrário. Art. 41. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 14 de dezembro de 2023. Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2023. a) MARIA GERALDA DE SOUZA LOPES – Conselheira Titular da Sociedade Civil e Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.