PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/12/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 144 - CGM - Dispõe sobre a suspensão das audiências e dos prazos relativos aos processos administrativos disciplinares que tramitam junto à Corregedoria Geral do Município, seguindo o que determina o art. 220, do Código de Processo Civil e a Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e dá outras providências. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 13.830/2019, e o Decreto nº 14.336/2021; CONSIDERANDO o preceito contido no art. 220 do CPC, que expressamente determina: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”; CONSIDERANDO as orientações contidas no art. 313, § 8º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de Primeira Instância: “Art. 313. Haverá expediente nos tribunais e nos órgãos da justiça de primeiro grau nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, conforme horário fixado pelos órgãos indicados nos regimentos internos dos tribunais. § 8º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder judiciário estadual”; CONSIDERANDO que a maioria dos processados nos Processos Administrativos Disciplinares são representados formalmente por advogados constituídos em seus respectivos autos, RESOLVE: Art. 1º  As audiências nos processos disciplinares realizadas na sede da Corregedoria Geral do Município de Juiz de Fora ou remotamente serão suspensas do dia 20 de dezembro de 2023 até o dia 20 de janeiro de 2024, inclusive. Art. 2º  Os prazos processuais dos autos administrativos disciplinares que se iniciarem ou se findarem no período mencionado no art. 1º serão suspensos e retornarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à data final da suspensão prevista. Art. 3º  As petições e demais documentos dos processos administrativos disciplinares poderão ser protocolizados junto à COGM, durante o período de suspensão de prazo estabelecido nesta Portaria. Art. 4º  A suspensão das audiências e dos prazos processuais nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares não implica em prejuízo do funcionamento normal da Corregedoria Geral do Município. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2023. a) DENISE GONÇALVES PERISSÉ - Controladora Geral do Município.