RESOLUÇÃO N.º 4/2023 - COMSEA-JF – Dispõe sobre o resultado da análise e habilitação de entidades para participação no Processo de Escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da sociedade Civil Organizada para o Biênio 2023-2025. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA (COMSEA-JF), no uso das atribuições que lhe confere Resolução nº 5/2023 - COMSEA/JF, em conformidade com o item “4. Habilitação”, do Edital nº 001/2023 - COMSEA-JF, procedeu a análise da documentação apresentada pelas instituições inscritas, e torna pública a relação das entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil aptos a participarem da Assembléia de Eleição do COMSEA-JF, Biênio 2023-2025, na forma do instrumento editalício, que ocorrerá das 14h às 17h, do dia 13 de dezembro de 2023, no Auditório do edifício-sede da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, localizado na Avenida Brasil, 2001 - 1º andar, RESOLVE: Art. 1º Resultado da análise documental das inscrições para participação no processo eleitoral do COMSEA-JF biênio 2023-2025:
1 |
Amigos Mãos Abertas (AMA) |
HABILITADA |
Bloco 1 |
2 |
Associação Semente do Amanhã (ASA) |
HABILITADA |
Bloco 1 |
3 |
APROFEIRA |
INABILITADA |
Bloco 1 |
4 |
Centro de Recuperação VIDA VIVA JF - VIDA VIVA JF |
INABILITADA |
Bloco 3 |
5 |
Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora |
HABILITADA |
Bloco 5 |
6 |
Conselho Regional de Nutrição (CRN 9 MG) |
HABILITADA |
Bloco 2 |
7 |
Corujinha na Cozinha: nutrição e culinária infantil |
HABILITADA |
Bloco 1 |
8 |
Diretório Acadêmico Arlete Rodrigues - D.A NUTRI UFJF |
HABILITADA |
Bloco 1 |
9 |
D.A Serviço Social UFJF |
HABILITADA |
Bloco 1 |
10 |
Instituto de Desenvolvimento Social Fênix |
INABILITADA |
Bloco 1 |
11 |
Instituto Educação e Cidadania - IEC |
HABILITADA |
Bloco 1 |
12 |
LIXARTE - Associação de Reciclagem e Artesanato |
HABILITADA |
Bloco 8 |
13 |
Monte de Gente Interessada em Cultivo Orgânico - MOGICO |
HABILITADA |
Bloco 7 |
14 |
Movimento Negro Unificado de Juiz de Fora |
HABILITADA |
Bloco 1 |
15 |
Mutirão da Meninada do Vale Verde |
HABILITADA |
Bloco 1 |
16 |
NEPA - Núcleo de Ensino e Pesquisa Avançada |
HABILITADA |
Bloco 1 |
17 |
Núcleo de Assistência Social CAFARNAUM - NASC |
INABILITADA |
Bloco 1 |
18 |
SESC Programa Mesa Brasil |
HABILITADA |
Bloco 9 |
19 |
Projeto Abolição Educação Cultura Esporte - PAECE |
INABILITADA |
Bloco 1 |
20 |
Universidade Academia de Juiz de Fora Curso de Nutrição - UNIACADEMIA |
HABILITADA |
Bloco 5 |
21 |
Universidade Federal de Juiz de Fora Departamento de Nutrição |
HABILITADA |
Bloco 5 |
Art. 2º De acordo com o disposto no item 4.1, “a”, as instituições Aprofeira, Centro de Recuperação VIDA VIVA JF, Instituto de Desenvolvimento Social Fênix, Núcleo de Assistência Social CAFARNAUM - NASC e Projeto Abolição Educação Cultura Esporte - PAECE, foram inabilitadas pela ausência de documentação estabelecida no item 3.3 do Edital, conforme indicação abaixo: I - APROFEIRA deixou de apresentar documentos comprobatórios de atuação; e declaração assinada de que os membros indicados não possuem vínculo com o Poder Público, estabelecidos nos item 3.3, V e IX do Edital; II - Centro de Recuperação Vida Viva JF deixou de apresentar documentação dos representantes candidatos a conselheiros titular e suplente, estabelecido no item 3.3, VI, “c” e “d”, do Edital; III - Instituto de Desenvolvimento Social Fênix deixou de apresentar documentação comprobatória de atuação; indicação dos representantes candidatos a conselheiros; cópia da documentação pessoal dos indicados como conselheiros; cópia do comprovante de endereço em nome do representante; comprovante de vínculo dos representantes candidatos a conselheiros; comprovante de endereço com localização no município de Juiz de Fora; e declaração assinada pelo membro indicado que não possui vínculo com o Poder Público, nos termos do item 3.3 V; VI, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”; VII; IX, do Edital; IV - Núcleo de Assistência Social CAFARNAUM-NASC deixou de apresentar CNPJ ou carta de apresentação de entidade pública ou privada atestando a existência e funcionamento da instituição, e comprovante de vínculo dos indicados a conselheiros com a entidade, nos termos do item 3.3, II e VI, “e”, do Edital; V - Projeto Abolição Educação Cultura Esporte - PAECE deixou de apresentar os nomes dos representantes candidatos a conselheiros, as documentações dos indicados a conselheiros, comprovante de endereço dos representantes, comprovação de vínculo dos representantes com a entidade, comprovante de endereço com localização no município de Juiz de Fora, e declaração assinada pelos indicados a conselheiros que não possuem vínculo com o Poder Público, nos termos di item 3.3 VI, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, VII e IX, do Edital. Art. 3º Na data da publicação da presente Resolução abre-se prazo para recurso da decisão de inabilitação, de 10 (dez) dias corridos, que deverá ser protocolado por meio do site Prefeitura Ágil https://www.pjf.mg.gov.br, dirigido à Comissão Eleitoral do COMSEA-JF, de acordo com o estabelecido no item 4.1, “b”, do Edital. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 30 de novembro de 2023. Juiz de Fora, 30 de novembro de 2023. a) COMISSÃO ELEITORAL: MARIA GERALDA DE SOUZA LOPES (Conselheira Titular da Sociedade Civil e Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Juiz de Fora); ANA CLÁUDIA PERES RODRIGUES (Conselheira Titular da Sociedade Civil do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Juiz de Fora); NATASCHA RODENBUSCH VALENTE (Conselheira Governamental e Secretária Executiva do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Juiz de Fora).
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