PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/11/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 76/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da entidade Amados – Associação de Amparo, Desenvolvimento e Orientação Social - Escola do Amado no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 19ª reunião ordinária, de 23 de novembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição, no qual o documento menciona em diferentes momentos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Atenção à Infância e Adolescência da entidade Amados - Associação de Amparo, Desenvolvimento e Orientação Social - Escola do Amado, recebido em 16 de março de 2023; CONSIDERANDO Parecer Técnico de Análise Documental nº 15/2023, de 24 de março de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO Oitiva realizada com a entidade em 26 de julho de 2023; CONSIDERANDO e-mail enviado à entidade em 26 de julho de 2023, estabelecendo prazo de 30 dias para apresentação de adequações no pedido de inscrição após realização de Oitiva; CONSIDERANDO novo Plano de Ação 2023 protocolado pela entidade em 28 de agosto de 2023 com alteração na oferta socioassistencial pretendida, solicitando inscrição no Programa de Apoio à Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência – Proteção Social Básica; CONSIDERANDO Parecer Técnico de Análise Documental nº 51/2023, de 31 de agosto de 2023, e Parecer de Visita Técnica nº 62/2023, de 27 de outubro de 2023, apreciados pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO contratos de trabalho e cronograma das atividades protocolados pela entidade em 20 de setembro de 2023, após solicitação da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO que as atividades do Programa ainda não estão sendo executadas, impossibilitando a continuidade da análise, conforme constatado no Cronograma protocolado no dia 20 de setembro e em Visita Técnica acompanhada de conselheiro; CONSIDERANDO a Resolução CMAS/JF nº 48/2021, que tipifica e descreve o Programa de Referência e Apoio à Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência - Proteção Social Básica, e o parecer da Comissão de Normas e Inscrição de Atividades e Entidades Socioassistenciais de que o Serviço apresentado nas documentações e no Plano de Ação 2023 enviado em 28 de agosto de 2023 para solicitação de inscrição no CMAS/JF, não é compatível com a referida tipificação, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Referência e Apoio à Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência - Proteção Social Básica da entidade Amados - Associação de Amparo, Desenvolvimento e Orientação Social - Escola do Amado, CNPJ nº 34.304.894/0001-25, com sede administrativa na Rua Irmão Menrado, nº 245, Complemento Loja, Bairro Borboleta, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.035-560 e endereço de execução na Avenida Vereador Laudelino Schettino, nº 100, Bairro Democrata, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.035-205, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade que solicita oferta de atendimento de Programa de Referência e Apoio à Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência - Proteção Social Básica ocorre em virtude do trabalho da entidade não estar compatível com a oferta socioassistencial como descrita na Resolução CMAS/JF nº 48/2021. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de novembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.