LEI COMPLEMENTAR Nº 221, de 20 de novembro de 2023 - Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 - Projeto nº 46/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º São classificadas como Zona Residencial 1(ZR1) as áreas do Loteamento Granjas Guarujá após o Bairro Grama, conforme Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Parágrafo único. O uso admitido nesse loteamento será exclusivamente o uso residencial com no máximo até 3 (três) unidades por terreno em forma de condomínio horizontal. Art. 2º Não se aplica esta norma à Rua Engenheiro Moura Neves, do Loteamento Granjas Guarujá, e aos terrenos do granjeamento com testada para a MG-353. Art. 3º O disposto no art. 1º não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se esta tenha sido requerida até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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