PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/11/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 69/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Serviço da entidade Núcleo de Assistência Social Cafarnaum no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 18ª reunião ordinária, de 09 de novembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da entidade Núcleo de Assistência Social Cafarnaum, recebido em 21 de julho de 2023; CONSIDERANDO novo Plano de Ação 2023 protocolado pela entidade em 21 de setembro de 2023 e novo Requerimento de Inscrição com alteração na oferta socioassistencial pretendida, solicitando inscrição no Serviço Especializado em Abordagem Social - Proteção Social Especial de Média Complexidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental nº 44/2023, de 31 de julho de 2023, e o Parecer de Análise Documental nº 56/2023, de 28 de setembro de 2023, apreciados pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO Reunião Orientativa realizada em 25 de outubro de 2023 com representantes da entidade; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que tipifica e descreve o Serviço Especializado em Abordagem Social – Proteção Social Especial de Média Complexidade, e o parecer da Comissão de Normas e Inscrição de Atividades e Entidades Socioassistenciais de que o Serviço apresentado para solicitação de inscrição no CMAS/JF não é compatível com a referida tipificação; CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; CONSIDERANDO a NOB/SUAS-RH, que descreve a equipe de referência necessária para a execução do Serviço Especializado em Abordagem Social – Proteção Social Especial de Média Complexidade, e os Recursos Humanos apresentados pela entidade no Plano de Ação, que não são compatíveis, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Serviço Especializado em Abordagem Social – Proteção Social Especial de Média Complexidade da entidade Núcleo de Assistência Social Cafarnaum, CNPJ nº 21.818.748/0001-76, com sede administrativa na Rua Izabel Pierre Feital, nº 145, Bairro Grajaú, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.052-250 e endereço de execução na Rua Luz Divina, nº 32, Granjeamento Vale do Amanhecer, Bairro Recanto dos Lagos, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.048-756, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade que solicita oferta de atendimento de Serviço Especializado em Abordagem Social – Proteção Social Especial de Média Complexidade ocorre em virtude do trabalho da entidade não estar compatível com a oferta socioassistencial como descrita na Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 09 de novembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.