PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/11/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 68/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do recurso à Resolução nº 56/2023 - CMAS/JF, que dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da Fundação Educacional Machado Sobrinho no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 18º reunião ordinária, de 09 de novembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o recurso protocolado pela entidade no CMAS/JF em 27 de setembro de 2023, no qual argumenta que trecho do Artigo 2º do Estatuto Social satisfaz as condições da Resolução nº 14/2014 - CNAS, demonstrando que a entidade deve “aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”; CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão de que o trecho apontado não expressa claramente que a aplicação dos recursos precisa necessariamente acontecer integralmente no território nacional e na manutenção dos objetivos institucionais, e assim, o Estatuto Social não atende ao artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 14/2014 - CNAS; e artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14/2014, especialmente seu artigo 3º, § 2º, que afirma que “para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social”, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o recurso à Resolução nº 56/2023 - CMAS/JF, que dispõe sobre o indeferimento do requerimento de inscrição de Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica da entidade Fundação Educacional Machado Sobrinho, CNPJ nº 21.576.822/0001-95, com sede administrativa na Rua Constantino Paleta, nº 203, Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36015-450 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do recurso protocolado pela entidade reconhecida como entidade preponderante na área de Educação e que solicita oferta de atendimento Programa de Inclusão Produtiva - Programa de Formação Socioprofissional - Proteção Social Básica ocorre em virtude de que o trecho apontado no Estatuto Social não satisfaz as exigências da Resolução nº 14/2014 - CNAS, ao contrário do argumento trazido no recurso, não existindo exclusividade da aplicação dos recursos no território nacional e na manutenção dos objetivos institucionais. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 16, mantido o indeferimento, a entidade pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 09 de novembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.