PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/10/2023 às 00:01
LEI Nº 14.721, de 18 de outubro de 2023 - Dispõe sobre denominação de logradouros públicos - Projeto nº 139/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Passa a denominar-se Bairro Campo Alegre a comunidade situada na encosta ao lado da Usina de Marmelos, conhecida como Niterói. Art. 2º  Passa a denominar-se Rua João Duarte da Silveira a atual Rua A de acesso ao Bairro Campo Alegre a partir da Estrada União Indústria, no Bairro Campo Alegre. Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitário". Art. 3º  Passa a denominar-se Rua Geraldo Faustino Alves a atual Rua B, que se inicia na Rua A, no Bairro Campo Alegre. Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: "Funcionário Público". Art. 4º  Passa a denominar-se Rua Helio Falci a atual Rua C, que se inicia na Rua A, no Bairro Campo Alegre. Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante". Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.