LEI Nº 14.718, de 11 de outubro de 2023 - Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona e dá outras providências - Projeto nº 184/2023, de autoria do Vereador João Wagner. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Procissão de Motociclistas de Juiz de Fora em Homenagem à Nossa Senhora Aparecida, como típico da cultura, da forma de celebração religiosa e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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