DECRETO Nº 16.128, de 02 de outubro de 2023.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$11.441,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 14.548, de 29 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$11.441,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
SECRETARIA DO GOVERNO |
R$ |
011100 |
04.122.0007.2004 |
Atividades Administrativas |
1500000 |
3.3.90.14 |
11.441,00 |
Total da UG |
11.441,00 |
Total Geral |
11.441,00 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
SECRETARIA DO GOVERNO |
R$ |
011100 |
04.122.0007.2004 |
Atividades Administrativas |
1500000 |
3.3.90.39 |
11.441,00 |
Total da UG |
11.441,00 |
Total Geral |
11.441,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2023.
MARGARIDA SALOMÃO |
EDUARDO FLORIANO |
Prefeita de Juiz de Fora |
Secretário de Transformação Digital e Administrativa |
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