PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/09/2023 às 00:01
DECRETO Nº 16.098, de 18 de setembro de 2023 - Altera os arts. 1º, 6º, 7º e 8º e acrescenta dispositivos ao art. 6º do Decreto nº 14.825, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre as ações da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil no Município de Juiz de Fora ao longo do período chuvoso e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 14.825, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º  Fica estabelecido o Plano de Contingência Municipal de Desastres Geológicos, Hidrológicos e Meteorológicos, que tem sua vigência ao longo de todo o período chuvoso, intervalo este que segundo a Normal Climatológica de Precipitação Acumulada, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), se tem um aumento das precipitações pluviométricas em Juiz de Fora." Art. 2º  O caput do art. 6º do Decreto nº 14.825, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º  Os órgãos envolvidos no Plano de Contingência Municipal de Desastres Geológicos, Hidrológicos e Meteorológicos devem indicar à Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, os nomes dos servidores que ocuparão a posição de titular e suplente que se responsabilizaram pela coordenação do pronto atendimento às solicitações da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, até o dia 15 de setembro de cada ano." Art. 3º  O § 1º do art. 6º do Decreto nº 14.825, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do inc. XVIII, com a seguinte redação: "Art. 6º  (…) § 1º  (...) (...) XVIII - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)." Art. 4º  O § 2º do art. 6º do Decreto nº 14.825, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incs. IX, X e XI: "Art. 6º  (…) (…) § 2º Nos termos do § 1º deste artigo, serão convidados a participar da composição do Plano de Contingência Municipal de Desastres Geológicos, Hidrológicos e Meteorológicos, os representantes dos seguintes órgãos: (…) IX - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); X - Polícia Rodoviária Federal (PRF); XI - Polícia Militar Rodoviária (PMRv)." Art. 5º  O art. 7º do Decreto nº 14.825, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º  Os representantes de cada órgão indicado no art. 6º deste Decreto deverão comparecer às reuniões mensais ordinárias e nas reuniões extraordiárias que forem convocadas, a serem realizadas na sede da SG/SSPDC, visando a celeridade nas ações de resposta/recuperação após desastres." Art. 6º  O art. 8º do Decreto nº 14.825, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º  As ações ligadas aos órgãos mencionados no art. 6º se encontram descritas na Matriz de Responsabilidades do Plano de Contingência Municipal de Desastres Geológicos, Hidrológicos e Meteorológicos." Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de setembro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.