DECRETO Nº 16.099, de 18 de setembro de 2023.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$6.715.647,98 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 14.548, de 29 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$6.715.647,98 (seis milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
SECRETARIA DE OBRAS |
R$ |
091100 |
15.451.0004.2250 |
Pavimentação Asfáltica |
2710010 |
4.4.90.51 |
4.500.000,02 |
Total da UG |
4.500.000,02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE |
|
R$ |
102100 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência |
2621000 |
4.4.90.52 |
29.442,80 |
102100 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência |
2621000 |
4.4.90.52 |
43.896,21 |
Total da UG |
73.339,01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
R$ |
112100 |
08.244.0020.2327 |
Serviço de Acolhimento Institucional |
2500000 |
3.3.50.39 |
1.864.132,74 |
Total da UG |
1.864.132,74 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
R$ |
131100 |
12.361.0002.2108 |
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Ensino Fundamental |
2550000 |
3.3.90.48 |
159.200,00 |
131100 |
12.361.0002.2108 |
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Ensino Fundamental |
2571000 |
4.4.90.52 |
77.976,21 |
131100 |
12.365.0002.2089 |
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Pré Escola |
2550000 |
3.3.90.48 |
32.000,00 |
Total da UG |
269.176,21 |
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-JF |
|
R$ |
333100 |
14.122.0007.2004 |
Atividades Administrativas |
2759000 |
3.3.90.47 |
9.000,00 |
Total da UG |
9.000,00 |
Total Geral |
6.715.647,98 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2022, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Banco |
Agência |
Conta |
Informativo |
R$ |
001 |
25925 |
474762 |
EMENDAS EXTRAS - EMENDA BETÃO |
77.976,21 |
001 |
25925 |
515159 |
JUIZ DE FORA |
4.500.000,02 |
001 |
25925 |
532363 |
RES.SES/MG 7723/21 - INVESTIMENTO(C_BMF/PNE) |
29.442,80 |
001 |
25925 |
533378 |
FUNDO M.DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR -FUNCON |
9.000,00 |
001 |
25925 |
554286 |
RES SES/MG N.8116/2022 VAL MINAS AQ.EQ.HPS |
43.896,21 |
104 |
01260 |
0606720301 |
QUOTA MUNICIPAL SALÁRIO EDUCAÇÃO |
191.200,00 |
104 |
01260 |
0607000680 |
MOVIMENTO |
1.864.132,74 |
Total Geral |
|
6.715.647,98 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA SALOMÃO |
EDUARDO FLORIANO |
Prefeita de Juiz de Fora |
Secretário de Transformação Digital e Administrativa |
|