PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/09/2023 às 00:01
SESMAUR – AUTO DE INFRAÇÃO O Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
PROC. INTERESSADO AI PRAZO PARA DEFESA SFR
s/p Gilmar Ribeiro dos Santos 279180K 15 (quinze) dias Leste
s/p Mineração Morro Alto Areia Ltda. 6843/2023  20 (vinte) dias SCA
s/p Papeleira Santa Rita Ltda. 6840/2023  20 (vinte) dias SCA
s/p R&D Urbanismo Ltda. 6850/2023  20 (vinte) dias SCA
s/p Mario Duarte Sobrinho 6976/2023 20 (vinte) dias SCA
s/p Maria Folia Festas Ltda. 7139/2023 20 (vinte) dias SCA
01 - As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco n.º 1843, 4º andar; 02 - Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 03 - A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora 18 de setembro de 2023. a) CLAUDIO A. PEROBELLI DA SILVA – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana.