SESMAUR – AUTO DE INFRAÇÃO – O Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
PROC. |
INTERESSADO |
AI |
PRAZO PARA DEFESA |
SFR |
s/p |
Gilmar Ribeiro dos Santos |
279180K |
15 (quinze) dias |
Leste |
s/p |
Mineração Morro Alto Areia Ltda. |
6843/2023 |
20 (vinte) dias |
SCA |
s/p |
Papeleira Santa Rita Ltda. |
6840/2023 |
20 (vinte) dias |
SCA |
s/p |
R&D Urbanismo Ltda. |
6850/2023 |
20 (vinte) dias |
SCA |
s/p |
Mario Duarte Sobrinho |
6976/2023 |
20 (vinte) dias |
SCA |
s/p |
Maria Folia Festas Ltda. |
7139/2023 |
20 (vinte) dias |
SCA |
01 - As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco n.º 1843, 4º andar; 02 - Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 03 - A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora 18 de setembro de 2023. a) CLAUDIO A. PEROBELLI DA SILVA – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana.
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