Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023 - SESMAUR – Processo Administrativo Eletrônico n.º 666/2023 – OBJETO: Tomada de Preços n.º 001/2023. Contratação de escritório técnico para desenvolvimento de projetos de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia do Centro de Comércio Popular. SESMAUR – RECORRENTE: Urbanacon Consultas Urbanas Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda./ Artefato Arquitetos Associados Ltda. – RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – Assunto: Decisão de Segunda Instância em face de recurso interposto nos autos do processo epigrafado – DECISÃO ADMINISTRATIVA: Trata-se de Tomada de Preços n.º 001/2023, para “contratação de escritório técnico para desenvolvimento de projetos de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia do Centro de Comércio Popular”. A 5ª Reunião da Comissão Permanente de Licitação, realizada no dia 12/09/2023, concluiu a análise dos recursos interpostos pelas sociedades empresárias URBANACON CONSULTAS URBANAS ASSESSORIA e GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA. E ARTEFATO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., bem como contrarrazões apresentadas pela sociedade empresária Mais Quatro Empreendimentos Ltda., tendo por conclusão: (…) Desta forma, com base na manifestação técnica exarada pela Secretaria de Obras (Despacho 50 - 666/2023), a Comissão decidiu pelo NÃO PROVIMENTO dos recursos apresentados pelas empresas URBANACON CONSULTAS URBANAS ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA. e ARTEFATO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.. Posto isto, fica mantida como vencedora do certame a sociedade empresária MAIS QUATRO EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP e consequentemente a desclassificação das sociedades empresárias URBANACON CONSULTAS URBANAS ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA. e ARTEFATO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.. Tendo isso em vista, a Comissão decidiu pelo NÃO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas sociedades empresárias Urbanacon Consultas Urbanas Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda. e Artefato Arquitetos Associados Ltda., levando em consideração o disposto na manifestação técnica exarada pela Secretaria de Obras (Despacho 50 - 666/2023). Estando em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes, acompanho os apontamentos supra, decidindo no mesmo sentido, qual seja o NÃO PROVIMENTO dos recursos apresentados pelas empresas Urbanacon Consultas Urbanas Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda. e Artefato Arquitetos Associados Ltda.. Assim, permanece como vencedora do certame a sociedade empresária Mais Quatro Empreendimentos Ltda. - EPP, e, em contrapartida, fica mantida a desclassificação das sociedades empresárias Urbanacon Consultas Urbanas Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda. e Artefato Arquitetos Associados Ltda. Nada mais a prover, publique-se com as providências de estilo. Juiz de Fora, 16 de setembro de 2023. a) EDUARDO DE SOUZA FLORIANO – Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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