PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/09/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 3/2023 - CMDM/JF – Dispõe sobre a Criação da Comissão Provisória  Organizadora do Processo de Escolha das Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora - CMDM/JF – Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JUIZ DE FORA - CMDM/JF, no uso de suas atribuições, em consonância com as Leis Municipais de criação do CMDM/JF nº 10.094, de 05 de dezembro de 2001, nº 11.348, de 23 de abril de 2007, o Decreto nº 14.738, de 25 de agosto de 2021, que dispõe sobre o seu Regimento Interno e por deliberação da plenária em reunião ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2023, visando atender aos dispositivos que requer a renovação de 1/3 das vagas reservadas para as Entidades não Governamentais, RESOLVE: Art. 1º  Criar a Comissão Provisória Organizadora do Processo de Escolha das Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora - CMDM/JF – Biênio 2023/2025. Art. 2º  A Comissão será composta por: I  - Sônia Regina Parma, representante titular da Casa da Amizade e Coordenadora desta comissão; II - Samara Miranda da Silva, representante titular da Secretaria de Governo - SG e coordenadora adjunta desta comissão; III - Patricia Christovão, representante titular da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; IV - Elizabeth Hallack Cobucci, representante titular da Secretaria de Educação - SE; V - Beatriz da Silva Rocha, representante titular da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; VI - Carla Cristina de Lima Ferreira, representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil de Juiz de Fora - OAB/JF; VII - Francis Regia Annechino Noguchi, representante suplente do Instituto Mineiro de Estudos e Pesquisa de Juventude - IMEPJ; VIII - Paula Michelle de Oliveira Assumpção, representante titular do Grupo Mulheres do Brasil; IX - Rita de Cássia Xavier, representante titular da Associação de Proteção a Guarda Mirim de JF; X - Maria de Lourdes Cavalieri, representante titular da Associação de Defesa da Mulher, da Infância, Adolescente e do Idoso - ADCUIDAR; XI - Maria Cristiane Ribeiro, representante suplente da Secretaria de Governo - SG. Parágrafo único. A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, respectivamente, Valéria Martins Pereira, Edwiges da Silveira Rezende e Carolina Rebouças Estiguer, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Processo Eleitoral das Representantes da Sociedade Civil, Biênio 2023/2025. Art. 3º São atribuições da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais: I - Abrir inscrição para cadastramento de entidades não governamentais que promovam a melhoria das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e jurídico; II - Renovar o cadastro das entidades inscritas neste conselho; III - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Renovação e Escolha dos Membros não Governamentais; IV - Supervisionar cada etapa do Processo: a) Supervisionar as inscrições das Entidades, proceder a avaliação da documentação, aprovação das inscrições que preencherem os requisitos; b) Analisar e aprovar a documentação das entidades aptas a manterem seus assentos no CMDM/JF; c) Supervisionar as indicações Governamentais; d) Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; e)Verificar as listas de presença do Biênio anterior e emitir relatórios para cumprimento do art. 34 do Decreto nº 14.738, de 25 de agosto de 2021; f) Emitir relatórios com as decisões da Comissão e encaminhá-los à Mesa Diretora para as providências regimentais; V - Supervisionar os trabalhos da Plenária de Escolha e Apuração dos resultados; VI - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante as etapas do Processo Eleitoral. Art. 4º  Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão a que se refere o art. 2º desta Resolução, não poderá ser alterada, ressalvado o direito de desistência. Art. 5º  Esta Comissão reunir-se-á de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 6º  Nos casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Plenária do CMDM/JF. Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 15 de setembro de 2023. a) SÔNIA REGINA PARMA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora.