PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/09/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 57/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Serviço da entidade Creche Arco-Íris no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 13ª reunião ordinária, de 14 de setembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Serviço da entidade Creche Arco-Íris, constante do formulário Anexo III de entidade não preponderante na Assistência Social, recebido em 19 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental nº 38/2023, de 17 de julho de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO os documentos disponibilizados pela Secretaria de Educação, sendo estes o Termo de Colaboração nº 05.2023.042 entre a Creche Arco Íris e a Prefeitura de Juiz de Fora, com extrato do termo publicado em 08 de fevereiro 2023 nos Atos do Governo, e o Plano de Trabalho; CONSIDERANDO que no Plano de Trabalho da Secretaria de Educação, na seção “Plano de Metas para o atendimento de qualidade na Educação Infantil”, uma das metas a serem alcançadas pela instituição é “Propor e executar ações por meio de encontros coletivos e comunitários que propiciem o reconhecimento, a valorização, o respeito, e a interação das famílias com o trabalho realizado na creche”. Assim, o trabalho apresentado a esse Conselho como atividade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é uma das metas do Plano de Trabalho da Parceria com a Secretaria de Educação da Prefeitura de Juiz de Fora, não se configurando como ação da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, e que os profissionais elencados no Plano de Ação entregue pela entidade não correspondem à equipe mínima descrita no caderno orientativo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 2022; CONSIDERANDO a consulta realizada ao CRAS Sul Ipiranga via e-mail, com resposta no dia 14 de agosto de 2023, na qual foi constatado não haver referência e contrarreferência com a entidade, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Proteção Social Básica da entidade Creche Arco-Íris, CNPJ nº 20.437.034/0001-55, com sede administrativa na Rua Francisco Henriques, nº 101, Bairro Santa Luzia, Juiz de Fora, MG, CEP 36030-530, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade que solicita oferta de atendimento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Proteção Social Básica ocorre em virtude do quadro de recursos humanos informados não estar em conformidade com a Resolução nº 109/2009 - CNAS - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e caderno orientativo do SCFV de 2022, não haver referência e contrarreferência com o CRAS e as atividades não se caracterizarem como ações da Política de Assistência Social. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de setembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.