PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/09/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 54/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento da solicitação de inscrição de Serviço a pedido da Entidade Associação de Apoio à Criança, Adolescente e Idoso - ACAI no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 13ª reunião ordinária, de 14 de setembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Serviço da Entidade Associação de Apoio à Criança, Adolescente e Idoso - ACAI no CMAS/JF na data de 29 de março de 2023; CONSIDERANDO novo Plano de Ação e Requerimento de Inscrição protocolados pela entidade em 09 de maio de 2023; CONSIDERANDO novo Plano de Ação protocolado pela entidade em 25 de maio de 2023, em substituição aos documentos anteriores; CONSIDERANDO solicitação de reagendamento de Visita Técnica realizado pela entidade via e-mail no dia 04 de julho de 2023; CONSIDERANDO Parecer Técnico de Análise Documental nº 27/2023, de 04 de maio de 2023, Parecer Técnico de Análise Documental nº 31/2023, de 19 de junho de 2023, e Parecer de Visita Técnica nº 47/2023, de 15 de agosto de 2023, apreciados pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO consulta realizada ao CRAS Olavo Costa, com resposta em 06 de julho de 2023; CONSIDERANDO agendamento de Oitiva realizado para o dia 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o recebimento de e-mail da entidade na data de 29 de agosto de 2023, que solicitou o cancelamento do pedido de inscrição no CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Indeferir, a pedido, o requerimento de inscrição de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Proteção Social Básica pela Entidade Associação de Apoio à Criança, Adolescente e Idoso - ACAI, CNPJ nº 22.325.605/0001-95, sediada na Rua Doutor Saulo Villela, nº 480, Bairro Retiro, CEP 36072-660, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 2º O pedido de cancelamento da solicitação de inscrição de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Proteção Social Básica foi enviado pela Entidade Associação de Apoio à Criança, Adolescente e Idoso - ACAI, conforme disposto no Processo Administrativo nº 5.382/2023 (Plataforma 1Doc de Governo Eletrônico). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de setembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.