PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/09/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 8/2023 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Articulação Setorial, Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social, Estudos, Pesquisas, Inclusão e Acessibilidade  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º  Instituir a Comissão Permanente de Articulação Setorial e Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social e Estudos e Pesquisas e Inclusão e Acessibilidade  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o Biênio 2023/2025 na forma abaixo descrita. § 1º  Compete a Comissão Permanente de Articulação Setorial, Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social e Estudos e Pesquisas e Inclusão e Acessibilidade normatizar, deliberar, fiscalizar, construir, articular, propor, orientar, consultar, sugerir e elaborar projetos, o controle social, estudos e pesquisas da inclusão, acessibilidade, Assistência Social e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - estudar, executar e fortalecer eventos que visam a promoção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; II - auxiliar o contato e a proximidade do Conselho com as entidades Governamentais e não Governamentais, Terceiro Setor, Iniciativa Privada e Pública-Privada; III - auxiliar o CMDPD na definição de prioridades, diretrizes e critérios para aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IV - fornecer subsídios para o acompanhamento e a execução do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; V - subsidiar o CMDPD nas ações deliberativas na Política Municipal da Pessoa com Deficiência e em atos normativos; VI - contribuir no desenvolvimento de políticas na área social, possibilitando o surgimento de novas propostas; VII - encaminhar, solicitar, contribuir, propor e pedir aos conselhos municipais existentes no município cópias das decisões e metas desenvolvidas, traçadas e votadas nas suas Conferências Municipais juntamente com as propostas selecionadas no Âmbito Municipal, Estadual e Federal e verificar quais delas contemplam a inclusão, a acessibilidade, a assistência social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e assim construir um diagnóstico para CMDPD; VIII - propor o diagnóstico da pessoa com deficiência no Município, avaliando e implementando as informações a serem utilizadas para promoção das pessoas com deficiência; IX - analisar as deliberações e encaminhados realizados pelo Conselho em anos anteriores, verificando a possibilidade de serem retomados; X - acompanhar a efetiva fiscalização e o controle da aplicação das normas legais do Município; XI - sugerir e analisar propostas referentes à intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento e condições de acessibilidade; XII - sugerir e analisar propostas para adaptação da frota de transporte público; XIII - sugerir e analisar propostas objetivando a reserva de locais para estacionamento na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado; XIV - sugerir e analisar propostas visando a garantia para uso de vias de acesso restrita; XV - sugerir e analisar propostas visando a garantia nos edifícios de uso público, uso coletivo e uso privado; XVI - dialogar com a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade sobre as questões referentes à acessibilidade no Município; XVII - deliberar, normatizar e prestar consulta, bem como solicitar informações e elaborar pareceres sobre as Leis de Acessibilidade e Inclusão Federal, Estadual e Municipal; XVIII - auxiliar a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de Juiz de Fora, sugestões, pareceres e estudos sobre as condições da Inclusão e Acessibilidade no Município de Juiz de Fora - Minas Gerais, para as Pessoas com Deficiência. § 2º  Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º  A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária. I - José Wilson Almeida Macedo Júnior – Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) – Relator; II - Marcus Aurélio Campanha – Secretaria de Saúde, Departamento de Saúde Mental; III - Alessandra Lopes Toledo – Secretaria de Assistência Social (SAS); IV - Maria Rachel Miranda Peluso – Fundação João Theodósio Araújo - Associação dos Cegos; V - Roberto Carlos Silvério Belfort – Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPPOP) – Presidente; VI - Marcelo Tavares Bandeira de Melo – Representante de usuários da Sociedade Civil; VII - Elizabeth Maria Novaes Camargo – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); VIII – Taylor dos santos Silva (menor) responsável Tainara dos Santos Pires da Silva – Representante de usuários da Sociedade Civil; IX - Charles Ferreira da Silva – Representante de usuários da Sociedade Civil. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 05 de setembro de 2023. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.