PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/09/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 7/2023 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º  Deliberar a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o Biênio 2023/2025 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade: I - analisar os pedidos de inscrição das entidades não-governamentais com sede no Município de Juiz de Fora, em conformidade com a legislação vigente, emitindo parecer ao CMDPD; II - solicitar relatório técnico à Secretaria Gestora; III - propor procedimentos, juntamente com a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade, para aplicação de advertência, suspensão ou cassação da inscrição da entidade que não cumprir as normativas do CMDPD, encaminhando à plenária; IV - propor e organizar vistorias anuais às instituições inscritas no CMDPD; V - fiscalizar atividades irregulares identificadas, supostamente, como da Pessoa com Deficiência; VI - propor regulamentação acerca das matérias discutidas pelo plenário do CMDPD; VII - acompanhar e atualizar o CMDPD quanto as normas técnicas que regulem as atividades de assistência social; VIII - fiscalizar as publicações das Resoluções emitidas pelo CMDPD; IX - propor e coordenar a atualização das normas que regem os Direitos da Pessoa com Deficiência. § 2º  Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciada pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária: I - José Wilson Almeida Macedo Júnior – Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) – Presidente; II - Larissa Cristina Faria Ribeiro – Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA) – Relatora; III - Flávia Gabriela Costa Ramos – Secretaria de Obras (SO); IV - Thiago Augusto Riani Vieira – Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON); V - Maria Valéria de Andrade – Representante de usuários da Sociedade Civil; VI - Maria Rachel Miranda Peluso – Fundação João Theodósio Araújo - Associação dos Cegos; VII - Marcelo Tavares Bandeira de Melo – Representante de usuários da Sociedade Civil; VIII - Edilaine Aparecida da Rocha – Representante de Usuários da Sociedade Civil; IX - Mara Lúcia de Souza Carvalho – Atendimento Socioassistencial - IMEPP. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 05 de setembro de 2023. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.