PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/09/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 6/2023 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Financiamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de Setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º  Deliberar a Comissão Permanente de Financiamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o Biênio 2023/2025 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Financiamento do FMDPD e Planejamento Orçamentário: I - apreciar a movimentação financeira do FMDPD, emitindo pareceres; II - apreciar a proposta orçamentária do Município, formulando prioridades e emitindo pareceres; III - articular com outros conselhos da área social, no que se refere ao financiamento de programas e projetos sociais; IV - articular com o gestor do FMDPD, a fim de viabilizar os trabalhos da Comissão; V - fiscalizar a aplicação de recursos do FMDPD pelas entidades privadas conveniadas e pelo Poder Público; VI - outras atividades correlatas; VII - elaborar as propostas para o Plano Plurianual - PPA; VIII - elaborar propostas para Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - elaborar a proposta para a Lei Orçamentária Anual - LOA; X - elaborar prestação de contas em Assembleia ao final de cada exercício fiscal; XI - elaborar propostas com a fixação de critérios para a utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias integrantes do FMDPD - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XII - acompanhar a movimentação do FMDPD junto ao setor de contabilidade do Poder Executivo solicitando trimestralmente a respectiva prestação de contas a qual deverá ser apresentada em Plenária para aprovação. § 2º  Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária: I - Rita de Cássia Petronilho Barbosa – Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH); II - Rosângela Fernandes Giraldelli – Secretaria da Saúde (SS); III - Maria Valéria de Andrade – Representante de usuários da Sociedade Civil – Presidente; IV - Luiz Fernando Freez – Atendimento Socioassistencial - IMEPP – Relator; V - Rogério Ribeiro de Castro – Hospital Evandro Ribeiro Ltda.; VI - Antônio Neves de Campos – Representante de Usuários da Sociedade Civil. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 05 de setembro de 2023. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.