PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/09/2023 às 00:01
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 1/2023 - PROCON/JF, DE 18 DE JULHO DE 2023 – Publicada em 19/07/2023. Onde se lê: “(…) Art. 3º Compete à Junta Recursal do PROCON/JF: Parágrafo único. O compromisso de ajustamento de conduta firmado no âmbito do Procon/JF será remetido à Junta Recursal, para conhecimento, depois de atendidas todas as condições estabelecidas que tiverem prazo certo e determinado. (…)”. “(…) Art. 11. Todos os prazos recursais previstos neste Regimento são preclusivos. (...) XIV - Elaborar e analisar o processo de avaliação das ações educacionais. (…)”. Leia-se: “(…) Art. 3º  Compete à Junta Recursal do PROCON/JF: I - proferir, nos processos administrativos, por maioria de seus membros, decisão fundamentada e definitiva no julgamento dos recursos voluntários e necessários interpostos contra as decisões sancionatórias proferidas pela autoridade julgadora do PROCON/JF; e II - elaborar súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da atividade finalística da Instância Recursal. Parágrafo único.  O compromisso de ajustamento de conduta firmado no âmbito do Procon/JF será remetido à Junta Recursal, para conhecimento, depois de atendidas todas as condições estabelecidas que tiverem prazo certo e determinado. (…)”. “(…) Art. 11.  Todos os prazos recursais previstos neste Regimento são preclusivos. (…)”. Juiz de Fora, 04 de setembro de 2023. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.