PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/08/2023 às 00:01
PORTARIA N.º 13/2023 - PROCON/JF – Estabelece critérios objetivos de distribuição de recursos administrativos às Turmas Recursais e aos respectivos integrantes, da Junta Recursal da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF. A PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA - PROCON/JF, no uso das atribuições que foram conferidas pelo artigo 4º, da Resolução 1/2023, de 19 de julho de 2023 – Regimento Interno da Junta Recursal, RESOLVE: Art. 1º Para fins de assegurar absoluta igualdade entre os integrantes da Junta Recursal, ficam estabelecidos critérios objetivos de distribuição de recursos administrativos às Turmas Recursais e aos respectivos integrantes, de acordo com os dígitos finais de cada processo. Art. 2º Para definição da Turma competente, será observado o último dígito processual atribuído aos autos, quando da autuação. Parágrafo único.  Em se tratando de processo eletrônico ou híbrido, com trâmite no sistema 1Doc, os dígitos referentes ao ano serão desconsiderados, para os fins do caput. Art. 3º Para definição da Turma competente, será observado o último dígito processual atribuído aos autos, quando da autuação. I – 1ª Turma Recursal, dígitos 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três); II – 2ª Turma Recursal, dígitos 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis); e III – 3ª Turma Recursal, dígitos 7 (sete), 8 (oito) e 9 (nove). Art. 4º Definida a turma recursal responsável pelo julgamento do recurso, a designação do Relator e do Revisor, observada a Portaria 12/2023, também respeitará a numeração processual. Parágrafo único.  Para fins de relatoria e revisão, serão considerados os penúltimos dígitos processuais, mantendo-se o critério constante no parágrafo único, do art. 2º, desta Portaria. Art. 5º Aos integrantes da 1ª Turma Recursal, observar-se-ão os seguintes dígitos: I – quanto à relatoria: a) Samantha Dias Lennard, dígitos 0 (zero) e 1 (um); b) Josiana Consuelo de Castro, dígitos 2 (dois) e 7 (sete); c) Vânia Do Carmo Dias, dígitos 3 (três) e 8 (oito); d) Marilda Machado de Mello, dígitos 4 (quatro) e 9 (nove); e) Edevaldo Sebastião de Souza, dígito 5 (cinco); e f) Gisele Zaquini Lopes Faria, dígito 6 (seis). II – quanto à revisão: a) Samantha Dias Lennard, dígitos 5 (cinco) e 6 (seis); b) Josiana Consuelo de Castro, dígito 4 (quatro); c) Vânia Do Carmo Dias, dígito 2 (dois); d) Marilda Machado de Mello, dígitos 3 (três) e 7 (sete); e) Edevaldo Sebastião de Souza, dígitos 0 (zero) e 1 (um); e f) Gisele Zaquini Lopes Faria, dígitos 8 (oito) e 9 (nove). Art. 6º Caberão, aos integrantes da 2ª Turma Recursal, os seguintes dígitos: I – quanto à relatoria: a) Guilherme Augusto Giovanoni da Silva, dígitos 0 (zero) e 9 (nove); b) Luiz Felipe Lobo, dígitos 1 (um) e 8 (oito); c) Crystian Nobuyuki Botelle Takeuchi, dígitos 2 (dois) e 3 (três); d) Caroline de Carvalho Schubert, dígitos 4 (quatro) e 5 (cinco); e) Claudia Maria Lazzarini, dígito 6 (seis); e f) Fabíola Mendes de Oliveira Meireles, dígito 7 (sete). II – quanto à revisão: a) Guilherme Augusto Giovanoni da Silva, dígito 7 (sete); b) Luiz Felipe Lobo, dígitos 2 (dois) e 4 (quatro); c) Crystian Nobuyuki Botelle Takeuchi, dígitos 1 (um) e 8 (oito); d) Caroline de Carvalho Schubert, dígito 6 (seis); e) Claudia Maria Lazzarini, dígitos 0 (zero) e 3 (três); e f) Fabíola Mendes de Oliveira Meireles, dígito 5 (cinco). Art. 7º Aos integrantes da 3ª Turma Recursal ficam reservados os seguintes dígitos: I – quanto à relatoria: a) Mônica do Pinho Silva, dígitos 2 (dois) e 8 (oito); b) Magno Alexandre dos Santos, dígitos 0 (zero) e 1 (um); c) Marco Antônio da Costa e Souza Junior, dígitos 3 (três) e 9 (nove); d) Jéssica Almeida de Oliveira, dígitos 5 (cinco) e 6 (seis); e) Aline Rocha de Souza Viana, dígito 4 (quatro); e f) Leonardo Fortuna, dígito 7 (sete). II – quanto à revisão: a) Mônica do Pinho Silva, dígito 3 (três); b) Magno Alexandre dos Santos, dígitos 7 (sete) e 9 (nove); c) Marco Antônio da Costa e Souza Junior, dígitos 2 (dois) e 4 (quatro); d) Jéssica Almeida de Oliveira, dígito 8 (oito); e) Aline Rocha de Souza Viana, dígitos 0 (zero) e 1 (um); e f) Leonardo Fortuna, dígitos 5 (cinco) e 6 (seis). Art. 8º Em caso de impedimento ou de suspeição de membro designado, o responsável pelo dígito final subsequente será o membro designado à tarefa, sucessivamente. Parágrafo único.  Na hipótese de nenhum integrante da respectiva turma ter compatibilidade para proferir o voto, caberá ao membro de mesmo dígito, da turma seguinte, observada a ordem crescente de cada uma. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, mediante formalização de consulta, ou ex officio, e despacho fundamentado da autoridade. Art. 10.  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 15 de agosto de 2023. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO COSTA – Diretora da EDCEF e Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.