PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/08/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 47/2023 – CMAS/JF – Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo de alterações necessárias na Resolução Nº 48/2021 – CMAS/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 11ª reunião ordinária, de 10 de agosto de 2023, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 8925/1996 e suas alterações e pela Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF, que aprova o Regimento Interno do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo de alterações necessárias na Resolução Nº 48/2021 – CMAS/JF. § 1º O Grupo de Trabalho será composto pela Comissão de Política de Assistência Social e quatro (04) servidores convidados(as) da Secretaria de Assistência Social, com apoio técnico da Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos seus membros, eleito entre os pares. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o seu funcionamento regulamentado pelo disposto nesta Resolução. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme calendário definido por seus membros e/ou por convocação da Presidência Ampliada do CMAS/JF e deve apresentar seus resultados à Plenária do CMAS/JF no prazo de noventa (90) dias, podendo ser suspenso ou prorrogado conforme a necessidade. Art. 4º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete: I - Presidir e coordenar os trabalhos; II - Exercer o direito do voto de qualidade; III - Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho; IV - Assinar as memórias, notas, pareceres e recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária; V - Convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados. Art. 5º Para o desenvolvimento do estudo, o Grupo de Trabalho poderá adotar as seguintes estratégias: I - propor consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes ao assunto de sua competência; II - levantar normativas e utilizar dados existentes, bem como outros indicadores pertinentes ao estudo; III - promover uma síntese do estudo para ser submetida à plenária do CMAS/JF. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de agosto de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO  Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.