PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/08/2023 às 00:01
PORTARIA N.º 1/2023 - EDCEF-PROCONNomeia a Coordenação da Escola de Direito do Consumidor e Educação Financeira – EDCEF e dá outras providências. A DIRETORA DA ESCOLA DE DIREITO DO CONSUMIDOR E EDUCAÇÃO FINANCEIRA – EDCEF, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 7º III, da Resolução 01/CA/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor as coordenações da Escola de Direito do Consumidor e Educação Financeira – EDCEF, os seguintes membros: I – Fabíola Mendes de Oliveira Meirelles - Coordenação Pedagógica; II – Aline Rocha de Souza Viana - Coordenação Administrativa; e III – Gisele Zaquini Lopes Faria - Coordenação de Biblioteca e Publicações Técnicas. Parágrafo único. No caso de ausência as Coordenadoras, ora nomeadas, se substituirão, cabendo à coordenadora pedagógica, preferencialmente, substituir a Diretora. Art. 2º Permanece inalterada a Comissão de Seleção de Estagiários, quanto aos membros já nomeados, nos termos da PORTARIA N.º 6/2023 - PROCON/JF. Art. 3º Sem prejuízo do que dispõem a Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995 e o Decreto 14.486, de 16 de abril de 2021, ficam designados, como docentes da Escola de Direito do Consumidor e Educação Financeira – EDCEF, além da Superintendente, os seguintes servidores: I – Fabíola Mendes de Oliveira Meirelles; II – Gisele Zaquini Lopes Faria; III – Luiz Felipe Lobo; IV – Crystian Nobuyuki Botelle Takeuchi; V – Marco Antônio da Costa e Souza Junior; VI – Cláudia Maria Lazarini; VII – Edevaldo Sebastião de Souza; VIII – Josiana Consuelo de Castro; IX – Raquel Engelender Neves; X – Guilherme Garcia Mota; XI – Aline Rocha de Souza Viana; XII – Guilherme Augusto Giovanoni da Silva; XIII – Mônica do Pinho Silva; XIV – Leonardo Fortuna de Souza Campos; XV – Samantha Dias Lennard; XVI – Caroline de Carvalho Schubert; XVII – Magno Alexandre dos Santos; XVIII – Jéssica Almeida de Oliveira; XIX – Ercilene Ivana Ribeiro Borges. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 11 de agosto de 2023. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO COSTA – Diretora da EDCEF - Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.