PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/08/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 12.841 - Nomeia os representantes Governamentais e Não-Governamentais do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora - COMPID/JF como conselheiros (as) para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2023/2025. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 12.468/2012, nomeia os representantes da Sociedade Civil, Governamentais e Não-Governamentais do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas - COMPID/JF, como conselheiros (as) para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2023/2025, RESOLVE: Art. 1°  Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas - COMPID/JF, como representantes governamentais, as pessoas abaixo designadas: I - Secretaria do Governo - SG: a) Tiago Magalhães Silva, titular; b) Giliard Tenório, suplente. II - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Maria Inêz de Oliveira Affonso, titular; b) Júnia Vivian da Silva Almeida, suplente. III - Secretaria de Educação - SE: a) Graziela Simão Miranda, titular; b) Andreia Assis Novaes, suplente. IV - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL: a) Renato Costa Valle de Mello, titular; b) José Rafael Gomes Monteiro, suplente. V - Secretaria de Saúde - SS: a) Beatriz Guedes Mattoso, titular; b) Gisele Cristina Queiroz da Silva, suplente. VI - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA: a) Selmara de Castro Balbino, titular; b) Paulo Azarias, suplente. Art. 2°  Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora - COMPID/JF, como representantes não governamentais, as pessoas abaixo designadas: I - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Medicina: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. II - Especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Psicologia: a) Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - MG - CRP: Elizabeth de Lacerda Barbosa, titular; b) Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - MG - CRP: Elza Maria Gonçalves Lobosque, suplente. III - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Serviço Social: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. IV - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área da Educação: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. V - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Esportes: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. VI - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notória atuação na área da Terapia Ocupacional: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. VII - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Segurança Pública: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. VIII - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Prevenção Social à Criminalidade: a) Prevenção a Criminalidade - Instituto Elo, Sheila Mara Dianim Melo, titular; b) Prevenção a Criminalidade - Instituto Elo, Tatiane Alves de Almeida, suplente. IX - Especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Direitos Humanos: a) Instituto de Educação e Cidadania - IEC: Bruna dos Reis Garcia, titular; b) Instituto de Educação e Cidadania - IEC: Raquel Mota Dias Gaio, suplente.Art. 3°  Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora - COMPID/JF, como representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, as pessoas abaixo designadas: I - Representante de Casa de Recuperação - Centro de Recuperação Resgatando Vidas: a) Maria de Fátima da Silva, titular; b) Sarah Helena dos Santos Petrato Antunes, suplente. Art. 4° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora - COMPID/JF, como representantes Não-Governamentais, os seguintes conselhos: I - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: a) Aparecida de Fátima Gomes, titular; b) Maria da Penha de Souza Martins, suplente. II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: a) Nair Leal da Silva Bastos, titular; b) Sebastiana Regina Pereira da Silva e Costa, suplente. III - Conselho Municipal da Juventude - CMJ: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. IV - Conselho Municipal de Saúde - CMS: a) Regina Célia de Souza, titular; b) Maria Alice de Freitas, suplente. V - Conselho Municipal de Desportos - CMD: a) Orlando Sérgio Alves Benício, titular; b) Marcelo Souza Coelho, suplente. VI - Conselho Municipal de Educação - CME: a) Maria Leopoldina Pereira, titular; b) Célia Almeida De Santi, suplente. Art. 5°  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de agosto de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.