PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/07/2023 às 00:01
LEI Nº 14.668, de 25 de julho de 2023 - Institui a Semana Municipal da Visibilidade, Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras Binárias e Não Binárias no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências - Substitutivo ao Projeto nº 17/2022, de autoria da Vereadora Tallia Sobral. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal da Visibilidade, Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras Binárias e Não Binárias no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de janeiro - Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. Art. 2º  A Semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, bem como o dia 29 de janeiro passa a ser celebrado como Dia Nacional da Visibilidade Trans, também em âmbito municipal. Art. 3º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivos a proposição de: I - feiras de divulgação de vagas de emprego existentes da cidade, sejam estes específicos ou não às travestis, pessoas transgêneras e não-binárias; II - cursos de formação/capacitação de travestis, pessoas transgêneras e nãobinárias, em parceria com instituições de ensino, empresas de cursos profissionalizantes, empresas parceiras do Executivo, dentre outras; III - encontros formativos com empresários, profissionais de Recursos Humanos (RH) e gestores locais, com objetivo de conscientizar sobre a importância de abertura, promoção de vagas e conscientização no ambiente de trabalho sobre pessoas com identidade de gênero divergentes; IV - postos de confecção de currículos e cadastramento em sites de emprego para travestis, pessoas transgêneras e não binárias; V - banco de cadastro de currículos específicos para divulgação de vagas para travestis, pessoas transgêneras e não binárias e/ou parcerias com sites já existentes nessa temática; VI - realização de feiras que promovam os trabalhos de travestis, pessoas transgêneras e não binárias. § 1º  Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como: palestras, debates, seminários, painéis, fóruns, feiras livres, intervenções urbanas, workshops, apresentações, oficinas, capacitações, cursos e semelhantes, presencialmente e digitalmente. § 2º  Esta Lei não se restringirá apenas às atividades acima mencionadas, podendo os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto aos coletivos e movimentos sociais LGBTQIA+ da cidade, proporem outras ações para a Semana. § 3º  O nome social das pessoas travestis, transgêneras e não  binárias, que trabalharem e participarem, deverá ser utilizado em toda documentação e material de divulgação, independente da alteração já ter sido processada no Cartório de Registro Civil. § 4º  As atividades previstas nesta Lei devem contar em suas equipes com travestis, pessoas transgêneras e não binárias. Art. 4º  A realização das atividades do evento da Semana Municipal da Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras e Não Binárias poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, institutos, coletivos e movimentos sociais LGBTQIA+, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades dessa Semana se darem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 5º  A Câmara Municipal de Juiz de Fora reservará em seu calendário anual um ou mais dias para realização de atividades durante a Semana Municipal da Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras e Não Binárias, visando a propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais da Câmara Municipal no período. Art. 6º  Fica instituída também a criação do Selo Empregabilidade Trans, distinção a ser concedida anualmente a empresas sediadas no Município de Juiz de Fora que, comprovadamente, contribuam com contratação de travestis, pessoas transgêneras e não binárias, com a inclusão de uma porcentagem de cotas para pessoas trans na totalidade de empregos da empresa. § 1º  A empresa que tiver o Selo Empregabilidade Trans terá prioridade nos mutirões de emprego promovidos pelo Poder Executivo. § 2º  A concessão do Selo Empregabilidade Trans ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC). Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.