PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/07/2023 às 00:01
DECRETO Nº 15.978, de 05 de julho de 2023 - Institui a Primeira Revisão do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora - PSB-JF e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, inc. XI, e à vista do disposto nos arts. 5º e 36, inc. III, combinado com os arts. 75 e 76, inc. I, todos da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; e CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico e estabelece a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, seguindo o conteúdo mínimo apresentado na Lei e suas alterações; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 14.290, de 19 de novembro de 2021, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico e estabelece diretrizes de aplicação do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora; CONSIDERANDO que o PSB-JF foi referendado em Audiência Pública específica, realizada em 15 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que o PSB-JF foi aprovado pelo Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico de Juiz de Fora (CTI-Saneamento), definido como o Grupo de Trabalho Executivo, constituído pela Portaria nº 11.880, de 17 de setembro de 2021, DECRETA: Art. 1º  Fica aprovada a Primeira Revisão do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora, designado de PSB-JF. Parágrafo único.  O PSB-JF, em seus oito produtos, é materializado no Anexo Único do presente Decreto. Art. 2º  O  PSB-JF, que tem prazo de vigência indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, deverá ser revisto no prazo máximo de 10 (dez) anos, de acordo com a Lei Federal nº 14.026/2020, preferencialmente antes da edição da Lei Municipal que dispõe o Plano Plurianual do Município de Juiz de Fora. Art. 3º  O Município poderá determinar, as pessoas físicas e jurídicas, medidas mitigatórias até o efetivo cumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
[ Clique aqui para ver o anexo ]