RESOLUÇÃO N.º 5/2023 - CMJ/JF – Dispõe sobre Comissão Organizadora do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do Conselho Municipal da Juventude - CMJ/JF – Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ/JF, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 12.663, de 20 de setembro de 2012, que institui a Comissão Organizadora do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do CMJ/JF – Biênio 2023/2025, conforme deliberação ad referendum, em reunião da mesa Diretora no dia 30 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º A Comissão Organizadora do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais para o Conselho Municipal Da Juventude - CMJ/JF – Biênio 2023/2025, será constituída pelos seguintes membros e representações: I - Maria Eduarda Jorge Dias, representante da Secretaria de Governo; II - Leandro Barros Ribeiro, representante da Secretaria de Assistência Social; III - Vanessa Adriana Carlos Cupertino Corrêa, representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; § 1º A Comissão Organizadora terá como Coordenador Leandro Barros Ribeiro e como Relator Vanessa Adriana Carlos Cupertino Corrêa. § 2° A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretaria Executiva, respetivamente, Valéria Martins Pereira, Edwiges Silveira Rezende e Rafael Silva de Souza, proporcionará suporte técnico e administrativo. Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: I - Elaborar o edital de Convocação do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do Conselho Municipal da Juventude - CMJ/JF – Biênio 2023/2025, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição; II - Elaborar os critérios do V processo de escolha, que dar-se-á através de fóruns específicos de cada categoria da sociedade civil, compatíveis com a Lei Municipal nº 12.663, de 20 de setembro de 2012 CMJ/JF, regimento interno, sendo suas regras constantes do Edital de Convocação; III - Acompanhar cada etapa do Processo. IV - Supervisionar as inscrições dos candidatos, analisar a documentação e inscrições, conforme os requisitos dispostos em Edital nº 001/2023 - CMJ/JF; V - Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, analisando os mesmos; VI - Receber, analisar e encaminhar, se necessário, os pedidos de análise dos recursos; VII - Conduzir os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: VIII - Presidir a assembleia de escolha do V Processo de Escolha. Art. 3º Durante a realização do V Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o Art. 1° dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 4º Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades do Edital nº 001/2023 - CMJ/JF, do V Processo de Escolha, e de acordo com as demandas dos trabalhos. Art. 5º Nos casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Mesa Diretora e/ou Plenária do CMJ/JF. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 30 de junho de 2023. a) MARIA EDUARDA JORGE DIAS – Presidente do Conselho Municipal da Juventude.
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