PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/06/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 12.789 - Altera a Portaria nº 11.536, de 09 de abril de 2021, com redação dada pela Portaria nº 12.694, de 21 de março de 2023, que nomeia os representantes da Sociedade Civil, Governamentais e Não-Governamentais como conselheiros(as) do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas - COMPID/JF, para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2021/2023. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal e o art. 6º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas - COMPID/JF (publicado em 20/10/2017), RESOLVE: Art. 1º  O preâmbulo da Portaria nº 11.536, de 09 de abril de 2021, com redação dada pela Portaria nº 12.694, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, nomeia os representantes da Sociedade Civil, Governamentais e Não-Governamentais do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas (COMPID), como conselheiros(as) para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2021/2023”. Art. 2º  O art. 1º, da Portaria nº 11.536, de 09 de abril de 2021, com redação dada pela Portaria nº 12.694, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º  (...) (...) II - (…) (…) b)  Júnia Vivian da Silva Almeida, suplente. (…)” Art. 3º  O art. 1º-A, da Portaria nº 11.536, de 09 de abril de 2021, com redação dada pela Portaria nº 12.694, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-A.  (…) (…) III - (…) a)  Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região - Seccional Juiz de Fora: Natália Coelho Christofori, titular; b)  Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região Seccional Juiz de Fora: Patrícia da Silva Coutinho, suplente.” Art. 4º  O art. 1º-C, da Portaria nº 11.536, de 09 de abril de 2021, com redação dada pela Portaria nº 12.694, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-C.  (…) (…) II - (…) a)  Nair Leal da Silva Bastos, titular. (…) IV - (…) a)  Regina Célia de Souza, titular; b)  Maria Alice de Freitas, suplente. (…)” Art. 5º  Ficam acrescidos ao art. 1º-E, da Portaria nº 11.536, de 09 de abril de 2021, § 1º, inc. II, § 2º, incs. III a V, e § 3º, com a seguinte redação: “Art. 1º-E.  Ficam convalidados os atos praticados pelos representantes governamentais e não-governamentais, pelos períodos de posse abaixo relacionados: § 1º  Representantes Governamentais: (…) II - Júnia Vivian da Silva Almeida, Secretaria de Assistência Social, suplente, devidamente empossado em 07 de fevereiro de 2023, conforme ata nº 001/2023. § 2º Representantes Não-Governamentais: (…) III - Nair Leal da Silva Bastos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, titular, devidamente empossada em 17 de maio de 2023, conforme ata nº 002/2023, até a publicação da presente Portaria; IV - Regina Célia de Souza, Conselho Municipal de Saúde - CMS, titular, devidamente empossada em 07 de fevereiro de 2023, conforme ata nº 001/2023, até a publicação da presente Portaria; V - Maria Alice de Freitas, Conselho Municipal de Saúde - CMS, suplente, devidamente empossada em 007 de fevereiro de 2023, conforme ata nº 001/2023, até a publicação da presente Portaria. § 3º  Representantes da Sociedade Civil com Especialidade Técnica: I - Natália Coelho Christofori, Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região-Seccional Juiz de Fora, titular, devidamente empossada em 07 de fevereiro de 2023, conforme ata nº 001/2023, até a publicação da presente Portaria; II - Patrícia da Silva Coutinho, Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região Seccional Juiz de Fora, suplente, devidamente empossada em 07 de fevereiro de 2023, conforme ata nº 001/2023, até a publicação da presente Portaria.” Art. 6º  Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 11.536, de 09 de abril de 2021, com redação dada pela Portaria nº 12.694, de 21 de março de 2023. Art. 7º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.