PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/05/2023 às 18:02
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, de 23 de maio de 2023 - Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4562/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º  Passa a ser considerado, como efetivo tempo de serviço dos servidores públicos municipais, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de obtenção do período aquisitivo necessário à concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os respectivos efeitos financeiros no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a data de sua entrada em vigor. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.