PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/05/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 25/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo de alterações necessárias na Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social – Lei Municipal Nº 8.925/1996. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 6ª reunião ordinária, de 04 de maio de 2023, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 8925/1996 e suas alterações e pela Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF, que aprova o Regimento Interno do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo de alterações necessárias na Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social – Lei Municipal nº 8.925/1996. § 1º O Grupo de Trabalho será composto por seis (06) membros, sendo quatro (04) conselheiros(as) e dois (02) servidores convidados(as) da Secretaria de Assistência Social, com apoio técnico da Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos seus membros, eleito entre os pares. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o seu funcionamento regulamentado pelo disposto nesta Resolução. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme calendário definido por seus membros e/ou por convocação da Presidência Ampliada do CMAS/JF e deve apresentar seus resultados à Plenária do CMAS/JF no prazo de noventa (90) dias, podendo ser suspenso ou prorrogado conforme a necessidade. Art. 4º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete: I - Presidir e coordenar os trabalhos; II - Exercer o direito do voto de qualidade; III - Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho; IV - Assinar as memórias, notas, pareceres e recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária; V - Convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados. Art. 5º Para o desenvolvimento do estudo, o Grupo de Trabalho poderá adotar as seguintes estratégias: I - propor consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes ao assunto de sua competência; II - levantar normativas e utilizar dados existentes, bem como outros indicadores pertinentes ao estudo; III - promover uma síntese do estudo para ser submetida à plenária do CMAS/JF. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 04 de maio de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.