PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/04/2023 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 014/2022 - SESMAUR – Processo Administrativo Eletrônico n.º 21.155/2022 – OBJETO: Seleção para concessão de permissão de uso de espaços públicos no Município de Juiz de Fora para o exercício do comércio popular de rua, na forma da Lei Municipal n.° 14.403/2022. SESMAUR – ASSUNTO: Decisão de Segunda Instância em face de recursos interpostos nos autos do processo epigrafado – DECISÃO ADMINISTRATIVA: Trata-se de Concorrência n.º 013/2022 para Seleção para concessão de permissão de uso de espaços públicos no Município de Juiz de Fora para o exercício do comércio popular de rua, na forma da Lei Municipal n° 14.403/2022. SESMAUR. A 6ª reunião da Comissão Especial de Contratação realizada no dia 20/04/2023 teve o objetivo de dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe e dispôs que: (…) com base no Parecer Jurídico citado acima, com base no item 7.4.2. do edital, qual seja: “Na análise dos documentos de habilitação, a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.” e nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/21, não obstante, considerando o dever de autotutela inerente à atuação da Administração Pública, bem como a Súmula do Supremo Tribunal Federal n.º 473, esta Comissão Especial de Contratação decide dar provimento aos seguintes recursos administrativos interpostos pelos licitantes: Dayseanne Helena Do Amaral Martins, Sérgio Murilo da Silva Ferreira, Júlio Gonçalves do Nascimento, Osmir José de Medeiros, Daniela Oliveira Moreira, Nilza Fernandes Martins da Silva, Sebastião Gomes Rodrigues, Adriana de Oliveira, José de Deus Neres da Rocha, uma vez que apresentaram a regularidade da documentação, estando assim HABILITADOS. Ainda conforme Parecer Jurídico multicitado, exarado pelo Procurador Municipal, com afinco nos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Interesse Público, em relação aos recorrentes Juciara Daniela Bandeira Marques, José de Oliveira Henriques, Martin Jacintho da Silva, utilizando como analogia no que diz respeito a regularidade fiscal aos demais inabilitados que não apresentaram recursos: Alex Leandro Coelho, Amauri Luiz Arantes Vieira, André Luiz dos Santos Emidio, Carmen Lúcia Aparecida Mariano Nascimento da Silva, Joel Joavani de Oliveira Santana, José de Oliveira Henriques, José Márcio Jerônimo,  Juliana Silva dos Santos, Lilian Aparecida Guimarães, Luana Aparecida Belmiro Neves, Luiz Felipe da Silva Terto,  Marcos Vinicius da Nova Rezende, Maria das Graças de Macedo Nunes, Ronaldo Rosa, Sebastião de Paula Paiva, Vicente Cristiano da Silva, suas habilitações ficarão CONDICIONADAS à regularização da documentação quando da declaração dos vencedores do certame, sendo aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da regularidade. Com relação à licitante Celi Aparecida Bernardo Silva, a Comissão Especial de Contratação decide pela IMPROCEDÊNCIA do Recurso uma vez que não há nenhuma documentação de habilitação no envelope protocolado, tornando assim incabível sua análise. Estando estes em consonância com a Lei n.º 14.133/2021, acompanho os apontamentos supra, decidindo no mesmo sentido, qual seja a habilitação dos licitantes Dayseanne Helena Do Amaral Martins, Sérgio Murilo da Silva Ferreira, Júlio Gonçalves do Nascimento, Osmir José de Medeiros, Daniela Oliveira Moreira, Nilza Fernandes Martins da Silva, Sebastião Gomes Rodrigues, Adriana de Oliveira, José de Deus Neres da Rocha, a habilitação condicionada a regularização da documentação de regularidade fiscal quando da declaração dos vencedores do certame aos licitantes Juciara Daniela Bandeira Marques, José de Oliveira Henriques, Martin Jacintho da Silva, Alex Leandro Coelho, Amauri Luiz Arantes Vieira, André Luiz dos Santos Emidio, Carmen Lúcia Aparecida Mariano Nascimento da Silva, Joel Joavani de Oliveira Santana, José de Oliveira Henriques, José Márcio Jerônimo, Juliana Silva dos Santos, Lilian Aparecida Guimarães, Luana Aparecida Belmiro Neves, Luiz Felipe da Silva Terto, Marcos Vinicius da Nova Rezende, Maria das Graças de Macedo Nunes, Ronaldo Rosa, Sebastião de Paula Paiva, Vicente Cristiano da Silva e a manutenção da inabilitação da licitante Celi Aparecida Bernardo Silva, a Comissão Especial de Contratação decide pela IMPROCEDÊNCIA do Recurso uma vez que não há nenhuma documentação de habilitação no envelope protocolado, tornando assim incabível sua análise. Conforme exposto em na citada Ata da 6ª Reunião, diante do resultado final das habilitações, fica designada a sessão para abertura das propostas técnicas dos licitantes habilitados para o dia 25/04/2023 às 9:30h, na sala de reunião da STDA localizada no 7º andar da Prefeitura de Juiz de Fora, estando os representates dos licitantes nomeados na 1ª ata de reunião, convocados para comparecimento. Nada mais a prover, publique-se com as providências de estilo. Juiz de Fora, 20 de abril de 2023. a) ARTUR DE HOLLANDA BATITUCCI – Subsecretário de Licitações e Compras.