PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/04/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 3/2023 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a emissão de Registro de Entidades não governamentais e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Extraordinária do CMDPD/JF, do dia 18 de abril de 2023, que deliberou ad referendum sobre o Registro de Entidades não governamentais e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar e tornar público após análise documental e Visita Técnica, referendado pela Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Inscrição de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF, o registro de entidades não governamentais e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência das entidades abaixo relacionadas:
N.º Nome da Entidade N.º do Processo N.º do Processo
Administrativo
CNPJ
01 Centro Especial de Convivência – CEC ______ 17.361/2022 46889757/0001-89
02 Instituto de Clínica e Cirurgia Santa Catarina ______ 15.498/2022 35615589/0001-17
03 Hospital Evandro Ribeiro ______ 15.516/2022 21177373/0001-02
04 Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora – Educandário Carlos Chagas 004317/2014 18.359/2022 21569850/0001-85
05 IMEPP – Atendimento Socioassistencial 007105/2014 18.302/2022 17688094/0001-36
06 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juiz de Fora – APAE/JF 004316/2014 18.293/2022 21597190/0001-46
07 Instituto Vitória Vida Nova 004315/2014 18.357/2022 12405862/0001-83
08 Instituto Bruno Vianna 007104/2014 18.363/2022 05009726/0001-09
09 Fundação João Theodósio Araújo – Associação dos Cegos em Juiz de Fora 007107/2014 18.361/2022 21593520/0001-25
Art. 2º A validade do Registro será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme Resolução n.º 005/2022 - CMDPD/JF. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de abril de 2023. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.