RESOLUÇÃO N.º 3/2023 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a emissão de Registro de Entidades não governamentais e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Extraordinária do CMDPD/JF, do dia 18 de abril de 2023, que deliberou ad referendum sobre o Registro de Entidades não governamentais e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar e tornar público após análise documental e Visita Técnica, referendado pela Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Inscrição de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF, o registro de entidades não governamentais e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência das entidades abaixo relacionadas:
N.º |
Nome da Entidade |
N.º do Processo |
N.º do Processo
Administrativo |
CNPJ |
01 |
Centro Especial de Convivência – CEC |
______ |
17.361/2022 |
46889757/0001-89 |
02 |
Instituto de Clínica e Cirurgia Santa Catarina |
______ |
15.498/2022 |
35615589/0001-17 |
03 |
Hospital Evandro Ribeiro |
______ |
15.516/2022 |
21177373/0001-02 |
04 |
Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora – Educandário Carlos Chagas |
004317/2014 |
18.359/2022 |
21569850/0001-85 |
05 |
IMEPP – Atendimento Socioassistencial |
007105/2014 |
18.302/2022 |
17688094/0001-36 |
06 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juiz de Fora – APAE/JF |
004316/2014 |
18.293/2022 |
21597190/0001-46 |
07 |
Instituto Vitória Vida Nova |
004315/2014 |
18.357/2022 |
12405862/0001-83 |
08 |
Instituto Bruno Vianna |
007104/2014 |
18.363/2022 |
05009726/0001-09 |
09 |
Fundação João Theodósio Araújo – Associação dos Cegos em Juiz de Fora |
007107/2014 |
18.361/2022 |
21593520/0001-25 |
Art. 2º A validade do Registro será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme Resolução n.º 005/2022 - CMDPD/JF. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de abril de 2023. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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