DECRETO Nº 15.862, de 19 de abril de 2023 - Cria Grupo de Trabalho (GT) para discussão e elaboração de normativa conjunta visando a padronização de procedimentos de segurança escolar no âmbito do município de Juiz de Fora/MG. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para discussão e elaboração de normativa conjunta visando a padronização de procedimentos de segurança escolar no âmbito do município de Juiz de Fora/MG. Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por representantes dos seguintes órgãos e secretarias: I - Letícia Fonseca Paiva Delgado (titular) e Janaína Sara Lawall (suplente) - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (PJF); II - Nádia de Oliveira Ribas (titular) e Graciele Fernandes Ferreira Mattos (suplente) - Secretaria de Educação (PJF); III - Giliard Gomes Tenório (titular) e Felipe Reis Gasparete (suplente) – Secretaria de Governo (PJF); IV - Marcus Motta Monteiro de Carvalho (titular) e Arthur Aires Paixão (suplente) - Procuradoria-Geral do Município (PJF); V - Eliani de Lima Villas Gomes (titular) e Maria do Carmo Marques de Souza (suplente) - Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora; VI - Vinícius Miquelitto da Silva (titular) e Fábio Marques de Almeida (suplente) - Polícia Militar de Minas Gerais; VII - Anna Gilda Dianin (titular) e Arthur Emílio Dianin (suplente) - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino; VIII - Samyra Ribeiro Namen (titular) e Cristiane Alves Belles (suplente) - Promotoria de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, quando convidados, para o cumprimento da finalidade do Grupo de Trabalho (GT). Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) tem natureza propositiva e deverá apresentar minuta de normativa conjunta em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto. Parágrafo único. O prazo indicado no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho (GT). Art. 4º A coordenação dos trabalhos será feita pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. Art. 5º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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