PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/04/2023 às 00:01
PORTARIA CONJUNTA Nº 58 - SE / SMU - Autoriza para concessão do benefício do Cartão Passe Fácil Estudante o registro do CadÚnico. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.606, de 30 de abril de 2019, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, e Decreto nº 14.348, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVEM: Art. 1º  Autorizar o registro do CadÚnico da família beneficiária do Programa Bolsa Família, requerente do Cartão Passe Fácil Estudante para fins de comprovação de renda familiar, no processo de inscrição do Cartão Passe Fácil Estudante, para alunos matriculados na rede municipal de ensino de Juiz de Fora. Art. 2º  Autorizar estudantes maiores de 18(dezoito) anos, matriculados na rede municipal de ensino de Juiz de Fora, que estejam cadastrados no CadÚnico com renda bruta de até dois salários mínimos, solicitarem o Cartão Passe Fácil Estudante. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 2023. a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação. a) FERNANDO TADEU DAVID - Secretário de Mobilidade Urbana.