DECRETO Nº 15.846, de 05 de abril de 2023 - Dispõe sobre Comitê Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO na Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e nº 6, sobre água limpa e saneamento; CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO na Lei nº 13.257, de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial, de caráter permanente, com participação das instituições públicas e privadas e setores do governo municipal e da sociedade civil para elaborar estudos e propostas para criação do Plano Municipal pela Primeira Infância que terá a seguinte composição: I - Secretaria do Governo - SG; II - Secretaria de Saúde - SS; III - Secretaria de Educação - SE; IV - Secretaria de Assistência Social - SAS; V - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; VI - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; VII - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; VIII - Câmara Municipal de Juiz de Fora; IX - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora; X - Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Juiz de Fora; XI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; XII - Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - Defensoria Pública; XIV - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF; XV - Centro Universitário Academia - UniAcademia; XVI - Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - Fórum DEDICA-JF. § 1º Cada órgão/instituição terá dois representantes titulares e respectivos(as) suplentes, que devem ser indicados em até 15 dias após a publicação do Decreto. § 2º O Comitê poderá convidar membros de outros órgãos públicos e privados e entidades da sociedade civil, com intuito de fomentar os debates e apresentar sugestões pertinentes às finalidades do Grupo, com direito a voz e sem direito a voto. § 3º Bebês e crianças na primeira infância (0 a 6 anos) participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e idéias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito. § 4º As contribuições das crianças bem como de suas famílias e educadores irão compor o Plano Municipal pela Primeira Infância assegurando o protagonismo de cada uma delas, bem como, terão conhecimento de todas as propostas realizadas. Art. 2º A coordenação dos trabalhos será feita pelo(a) representante da Secretaria de Saúde. § 1º Os responsáveis pelos órgãos/instituições deverão encaminhar à Secretaria de Saúde a indicação dos seus representantes, no prazo de quinze dias após a publicação deste Decreto. § 2º A Secretaria de Saúde fica incumbida de designar os membros do Comitê Intersetorial mediante Portaria. § 3º Compete ao Comitê a elaboração do seu Regimento Interno. Art. 3º O Comitê tem natureza de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Juiz de Fora. Art. 4º Cabe ao Comitê monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Juiz de Fora. Art. 5º O Comitê Intersetorial apresentará o PMPI de Juiz de Fora para ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Educação, conforme suas competências legais de órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à primeira infância. Art. 6º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Juiz de Fora será enviado pela Prefeita Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação. Art. 7º A Secretaria de Saúde dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho. Art. 8º A função de membro do Comitê e a participação em suas atividades não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de abril de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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