PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/04/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 1/2023 -CMDPI/JF – Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF – Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, na Reunião Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2023, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 8.524 de 25/08/1994, reformulado pela Lei Municipal nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela Lei Municipal nº 13.612 de 08/12/2017 e demais dispositivos legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Eleitoral para seleção dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, gestão Biênio 2023/2025. Art. 2º A Comissão será composta por: I - Luciana Domith, representante da Secretaria de Assistência Social; II - Suely Silva Lopes, representante da Secretaria de Governo; III - José Luiz Durte;representante da Secretaria de Mobilidade Urbana; IV - Regis José de Oliveira;representante da Secretaria de Mobilidade Urbana; V - Valeria Martins da Costa Pena,representanteda Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbana. Parágrafo único. A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, respectivamente, Valéria Martins Pereira, Edwiges Silveira Rezende e Carolina Rebouças Estiguer, proporcionará suporte técnico e administrativo aoProcesso Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil, Biênio 2023/2025. Art. 3º São atribuições da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais: I - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais; II - Supervisionar cada etapa do Processo de forma online ou presencial; III - Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; IV - Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; V - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados; VI - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Art. 4º Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o art.2º desta Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 5º Esta Comissão reunir-se-á de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 6º Nos Casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDPI/JF. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de abril de 2023. a) RAFAEL CUNHA SILVÉRIO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.