PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/04/2023 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 009/2021 - SEPUR – Processo Administrativo Eletrônico n.º 13.781/2021 – OBJETO: Contratação de serviços técnicos para elaboração dos Planos Regionais de Estruturação Urbana PEUs e da Minuta da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - SEPUR – RECORRENTE: Consórcio Ibam - Myr / Consórcio “Juiz de Fora Sustentável” – RECORRIDO: Município de Juiz de Fora – Assunto: Decisão de Segunda Instância em face de recurso interposto nos autos do processo epigrafado. Trata-se de Concorrência n.º 009/2021 para Contratação de serviços técnicos para elaboração dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs e da Minuta da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - SEPUR DECISÃO ADMINISTRATIVA: A 7ª reunião da Comissão Especial de Licitação realizada no dia 03/04/2023 teve o objetivo de concluir a análise do recurso interposto pela licitante Consórcio Ibam - Myr, bem como contrarrazões apresentadas pela licitante Consórcio “Juiz de Fora Sustentável”, tendo por conclusão: “Após análise e julgamento técnico do recurso e contrarrazões constante no Despacho n.º 160 do Processo Eletrônico n.º 13.781/2021 em anexo e manifestação jurídica constante no Despacho n.º 162, a Comissão Especial de Licitação decide dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Consórcio Ibam - Myr e acatar parcialmente as contrarrazões apresentadas pelo Consórcio ‘Juiz de Fora Sustentável’. Desta forma, com fundamento no Parecer Técnico supramencionado, os Consórcios Ibam - Myr e ‘Juiz de Fora Sustentável’ permanecem classificados para próxima etapa, somando agora o total de 246 e 257 pontos, respectivamente, uma vez avaliação técnica da Secretaria de Planejamento Urbano”. Tendo isso em vista, a Comissão emitiu decisão pelo PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, de maneira que permanecem classificadas os Consórcios supramencionados, levando em consideração o disposto no parecer jurídico, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA bem como manifestação técnica, da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR. Estando estes em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e legislações pertinentes, acompanho os apontamentos supra, decidindo no mesmo sentido, qual seja o PARCIAL PROVIMENTO e a consequente classificação dos Consórcios Ibam - Myr e “Juiz de Fora Sustentável”, com as respectivas pontuações descritas acima. Juiz de Fora, 04 de abril de 2023. a) EDUARDO DE SOUZA FLORIANO -  Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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