PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/02/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 1/2023 - CMDPD/JF – Dispõe sobre o Cronograma das Reuniões Plenárias para o ano de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 07 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre o Cronograma das Reuniões Plenárias para o ano de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF”, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Cronograma das Reuniões Plenárias e/ou Extraordinárias do CMDPD/JF, para o ano de 2023 na forma abaixo descrita: § 1º As Reuniões Plenárias Ordinárias, ocorrerão na 1ª (primeira) terça-feira do mês, e as Reuniões Plenárias Extraordinárias, quando necessário, ocorrerão na 3ª (terceira) terça-feira do mês, iniciando-se às 14 horas e/ou de forma regimental. § 2º Caso as Reuniões Plenárias Ordinárias e/ou Extraordinárias sejam realizadas de forma presencial, ocorrerão no Auditório Cirene Candanda da Casa dos Conselho, na Rua Halfeld, 450 - 7º andar - Centro – Juiz de Fora/MG. § 3º Caso a pandemia de COVID-19, ou por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior impossibilite que as Reuniões Plenárias Ordinárias e/ou Extraordinárias sejam realizadas de forma presencial, as mesmas serão realizadas de forma online e o Link será fornecido em até 48h antes das mesmas. § 4º Os meses e dias das reuniões Plenárias Ordinárias e/ou Extraordinárias ficam assim definidos:
Mês Datas Plenárias Ordinárias Datas Plenárias Extraordinárias
Fevereiro 07 21
Março 07 21
Abril 04 18
Maio 02 16
Junho 06 20
Julho 04 18
Agosto 01 15
Setembro 05 19
Outubro 03 17
Novembro 07 21
Dezembro 05 19
§ 5º As Plenárias contarão com a presença de intérpretes de LIBRAS, a cargo do Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 07 de fevereiro de 2023. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.