PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/01/2023 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 009/2021 – Processo Administrativo Eletrônico n.º 13.781/2021 – OBJETO: Contratação de serviços técnicos para elaboração dos Planos Regionais de Estruturação Urbana PEUs e da Minuta da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - SEPUR – RECORRENTE: Consórcio Práxis - Cadaval – RECORRIDO: Município de Juiz de Fora – Assunto: Decisão de Segunda Instância em face de recurso interposto nos autos do processo epigrafado DECISÃO ADMINISTRATIVA: Trata-se de Concorrência n.º 009/2022 para Contratação de serviços técnicos para elaboração dos Planos Regionais de Estruturação Urbana PEUs e da Minuta da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - SEPUR. A 4ª reunião da Comissão Especial de Licitação realizada no dia 27/01/2023 teve o objetivo de dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe e dispôs que: (…) Com base na manifestação contábil e Parecer Jurídico supramencionados, esta Comissão Especial de Licitação decide pelo NÃO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Consórcio Práxis – Cadaval, por não atender as exigências dispostas no Instrumento Convocatório. Diante de todo o exposto, a Comissão Especial de Licitação mantém a decisão já proferida na 3ª reunião da comissão. Ficam portanto habilitados no certame, os Consórcio Juiz de Fora Sustentável e Consórcio Ibam – Myr por terem atendido a todas as exigências do edital (…) Tendo isso em vista, a Comissão emitiu decisão pelo NÃO PROVIMENTO ao recurso, habilitando a empresa Consórcio Juiz de Fora Sustentável, levando em consideração o disposto no parecer jurídico, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, bem como manifestação contábil, da Subsecretaria de Usos e Fontes/ Secretaria da Fazenda. Estando estes em consonância com a Lei n.º 8.666/93, acompanho os apontamentos supra, decidindo no mesmo sentido, qual seja a habilitação da empresa Consórcio Juiz de Fora Sustentável e Consórcio Ibam – Myr e inabilitando a empresa Consórcio Práxis – Cadaval. Nada mais a prover, publique-se com as providências de estilo. Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2023. a) EDUARDO DE SOUZA FLORIANO – Secretário de Transformação Digital e Administrativa.