PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/01/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 8 - PGM - Atribui normatividade ao parecer que menciona para padronizar o entendimento acerca da conversão de licença-prêmio ou outros direitos de natureza remuneratória em pecúnia em caso de inatividade ou rompimento de vínculo com a Administração Pública. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no art. 5º, inc. XVII, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, no art. 5º, XVII, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 01/09-PGM, RESOLVE: Art. 1º  Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer exarado pelo Procurador Municipal Edgar Souza Ferreira, no Prontuário nº 1105-3, com a seguinte ementa: “Ementa. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO OU OUTROS DIREITOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA EM PECÚNIA EM CASO DE INATIVIDADE OU ROMPIMENTO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CONSISTENTE NA CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA POR SERVIDOR PÚBLICO E NÃO GOZADA ENQUANTO NA ATIVIDADE. IRRELEVÂNCIA DOS MOTIVOS PELO NÃO GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PODER DE IMPÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO QUE, A DESPEITO DA OPÇÃO DO SERVIDOR, PODE DETERMINAR O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO IN NATURA E EX OFFICIO ANTES DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO TÁCITO DA NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO SERVIDOR NO TRABALHO EM BENEFÍCIO DO SERVIÇO PÚBLICO SE NÃO CONCEDIDA A LICENÇA-PRÊMIO - A DESPEITO DE REQUERIMENTO. PRESCRIÇÃO: MARCO INICIAL DA CONTAGEM SE DÁ COM O INGRESSO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE, CONSISTENTE NA PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. DIVERGÊNCIA E RELEVÂNCIA DA MATÉRIA A SUGERIR A ATRIBUIÇÃO DE NORMATIVIDADE AO PARECER, ACASO RATIFICADO (ART. 4º, XVII, DO DECRETO EXECUTIVO 10.124 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010).” Art. 2º  O parecer a que se reporta a presente Portaria vinculará, após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2023. a) MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO - Procurador-Geral do Município.