PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/01/2023 às 00:01
DECRETO Nº 15.680, de 09 de janeiro de 2023 - Altera o Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019, que "Institui o Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito, estabelece diretrizes para a implementação do Projeto do âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021 (que "Altera a Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, a Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, e a Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019."), os nomes dos órgãos e entidades mencionados no Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019 (que "Institui o Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito, estabelece diretrizes para a implementação do Projeto do âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências."), bem como demais disposições constantes do referido Decreto, DECRETA: Art. 1º  O parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º  (...) Parágrafo único.  Para o planejamento e execução do Programa previsto no caput deste artigo fica instituído o Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT, e, vinculados a este, o Grupo de Gestão da Informação de Acidentes de Trânsito - GGIAT e os Grupos Executivos do Programa Vida no Trânsito - GEPVT." (NR) Art. 2º  O art. 2º, caput e incisos do Decreto nº 13.675, 19 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º  O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito será integrado pelos titulares das seguintes Secretarias do Município de Juiz de Fora: I - Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Saúde, que exercerão conjuntamente a função de Coordenadores; II - Secretaria de Educação; III - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania; IV - Secretaria de Planejamento Urbano." (NR) Art. 3º  O art. 2º, do Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º  (...) (...) § 1º  O titular de cada Secretaria elencada nos incs. I a IV do caput poderá indicar representante titular e suplente para o Comitê Gestor de que trata o caput. § 2º  Os assessores de comunicação de cada uma das Secretarias elencadas nos incs. I a IV do caput formarão um grupo único para a divulgação dos trabalhos do Programa Vida no Trânsito, responsabilizando-se pela divulgação das notícias sempre em nome do Programa Vida no Trânsito, e não de uma Secretaria em específico, atendendo, dessa maneira, o princípio da intersetorialidade que é exigido na metodologia de trabalho do Programa." (NR) Art. 4º  Os incs. II e III, do art. 3º, do Decreto nº 13.675, de 19 de julho 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º  (...) I - (...) II - acompanhar, supervisionar e coordenar as ações necessárias à implementação do Programa Vida no Trânsito, articulando-se com os setores do Governo Federal e Estadual comprometidos com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei Federal nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018); III - acompanhar, supervisionar e coordenar as ações desenvolvidas em cada um dos Grupos Executivos do Programa Vida no Trânsito;" (NR) Art. 5º  O art. 3º, do Decreto nº 13.675, de 19 de julho 2019, fica acrescido dos incs. VI e VII, com a seguinte redação: "Art. 3º  (...) (...) VI - realizar reuniões trimestrais de monitoramento e avaliação do Programa Vida no Trânsito em Juiz de Fora; VII - aprovar o Regimento Interno do Programa Vida no Trânsito em Juiz de Fora, com vistas a regulamentar a execução da metodologia e também possibilitar maior integração e harmonização entre os três níveis de governo, dentro dos princípios do federalismo cooperativo." (NR) Art. 6º  O Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019, fica acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A  O Grupo de Gestão da Informação de Acidentes de Trânsito - GGIAT - tem como objetivo obter informações e dados de acidentes de trânsito que permitam a identificação atualizada dos locais e dos fatores de maior risco, e a evolução dos acidentes por tipo de ocorrência e gravidade, para a avaliação de resultados, gerando o diagnóstico dos acidentes de trânsito, que será entregue ao Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT e aos Grupos Executivos do Programa Vida no Trânsito - GEPVT. § 1º  O Grupo de Gestão da Informação de Acidentes de Trânsito - GGIAT terá acesso aos dados de acidentes de trânsito, e de vítimas graves e fatais, através dos bancos de dados do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), do Registro Nacional de Acidentes de Trânsito (RENAEST), do Sistema de Informações de Internações Hospitalares (SIH/SUS), do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM/MS), do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e da Polícia Rodoviária Federal. § 2º  O Grupo de Gestão da Informação de Acidentes de Trânsito - GGIAT será composto pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Mobilidade Urbana, com as seguintes representações: a)  Departamento de Fiscalização de Trânsito - DFIS; b)  Departamento de Circulação Viária - DCV; c)  Supervisão de Tecnologia da Informação - SUPTI; d)  Supervisão de Educação para o Trânsito - SEDT; II - Secretaria de Saúde, com as seguintes representações: a)  Subsecretaria de Regulação - SSREG; b)  Supervisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA, da Subsecretaria de Vigilância e Saúde - SSVS; III - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; IV - Polícia Militar de Minas Gerais; V - Polícia Rodoviária Federal. § 3º  Os dados a que se refere o §1º deste artigo ficarão sob responsabilidade da Supervisão de Tecnologia da Informação - SUPTI, da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), e da Supervisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA, da Secretaria de Saúde (SS), que farão a interligação dos mesmos e a construção da lista única de vítimas. § 4º  A atribuição de conduzir os trabalhos do GGIAT, e de formatar o diagnóstico final, será de responsabilidade da Supervisão de Educação para o Trânsito, da Secretaria de Mobilidade Urbana." (NR) Art. 7º  O caput do art. 4º, do Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º  Os Grupos Executivos do Programa Vida no Trânsito terão como objetivo, a partir do diagnóstico construído pelo Grupo de Gestão da Informação de Acidentes de Trânsito - GGIAT, a programação e o desenvolvimento de ações, a proposição de metas e o monitoramento da execução do Programa, articulando-se para tanto com os órgãos públicos e privados que compõem os seguintes setores no Município:" (NR) Art. 8º  O caput, os incs. I a III, e os §§ 1º e 4º do art. 5º do Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os Grupos Executivos do Programa Vida no Trânsito - GEPVT são compostos por órgãos de cada um dos sistemas elencados no art. 4º deste Decreto, dispostos do seguinte modo: I - Grupo Executivo do Sistema Nacional de Trânsito em Juiz de Fora - GEPVT/SNT/JF: a)  Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, representada pela Supervisão de Educação para o Trânsito; b)  Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, representada pela Guarda Municipal de Juiz de Fora; c)  Polícia Militar de Minas Gerais, com as seguintes representações: 1. Policiamento de Trânsito Urbano; 2. Polícia Rodoviária Estadual; d)  Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e)  Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/MG; f)  Polícia Rodoviária Federal - PRF. II - Grupo Executivo do Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora, GEPVT/SAÚDE/JF: a)  Secretaria de Saúde, com as seguintes representações: 1. Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE; 2. Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS; 3. Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT; 4. Supervisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DPVEA. b) CISDESTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste Juiz de Fora/MG; c)  Secretaria Estadual de Saúde, com as seguintes representações: 1. Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora: 1.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador - NUVEAST; 1.2. Núcleo de Atenção Primária à Saúde - NAPRIS. III - Grupo Executivo do Sistema Nacional de Educação em Juiz de Fora - GEPVT/SE/JF: a)  Secretaria de Educação; b)  Superintendência Regional de Ensino; c)  Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF; d)  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Juiz de Fora; e)  Supervisão de Educação para o Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana; f)  Comissão Municipal de Segurança e Educação para o Trânsito - COMSET. § 1º  A designação do representante de cada órgão ou entidade listado nos inciso I a III deste artigo deverá recair, preferencialmente, em servidor ou agente público com conhecimento sobre o Programa Vida no Trânsito, que tenha participado de capacitação no assunto. § 2º  (...) § 3º  (...) § 4º  Cabe aos Grupos Executivos do Programa Vida no Trânsito indicar um representante para conduzir os trabalhos, a partir do diagnóstico de acidentes de trânsito construído pelo Grupo de Gestão da Informação de Acidentes de Trânsito - GGIAT e das diretrizes do Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito, conforme a metodologia e o Regimento Interno do Programa Vida no Trânsito em Juiz de Fora." (NR) Art. 9º  O caput do art. 8º, do Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º  Será realizado anualmente um encontro para Avaliação do Programa Vida no Trânsito em Juiz de Fora, fixação e revisão de metas, avaliação de resultados e difusão de ações integradas, objetivos e estratégias." (NR) Art. 10.  Ficam revogados o § 5º do art. 5º, e o art. 7º do Decreto nº 13.675, de 19 de julho de 2019. Art. 11.  Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se. Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.