PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/01/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 3/2023 - JFPREV – Altera dispositivos da Resolução nº 1 - JFPREV, de 28 de outubro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração da Juiz de Fora Previdência - JFPREV. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XVI, da Lei Complementar nº 115, de 04 de julho de 2020, RESOLVE: Art. 1º O art. 7º passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (…) XXVI - Dispensar os conselheiros natos suplentes ou os conselheiros eleitos suplentes quando verificada, no início de cada reunião do Conselho de Administração, a desnecessidade da presença dos mesmos, em razão do comparecimento dos conselheiros titulares, nos termos do art.59, §§4º e 5º, da Lei Complementar nº 115, de 4 de julho de 2020.”. Art. 2º O art. 41 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 O primeiro Conselheiro Suplente deverá comparecer nas reuniões ordinárias e extraordinárias em que os Conselheiros Titulares se encontrarem presentes. Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do primeiro Conselheiro Suplente nos termos do caput deste artigo, verificada, no início de cada reunião sua desnecessidade de permanência, será o mesmo dispensado pelo Conselheiro Presidente conforme previsto no art. 59, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar nº 115, de 2020.". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2023. a) SILVIA MENDES DE OLIVEIRA – Presidenta do Conselho de Administração em Substituição.