PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/12/2022 às 00:01
PORTARIA Nº 5 - SF - Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei nº 9918, de 14 de dezembro de 2000, RESOLVE: Art. 1º  Os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2023, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, no total de 5,9% (cinco inteiros e noventa centésimos de por cento). Art. 2º  Ficam delegadas as seguintes competências ao Titular da Subsecretaria de Usos e Fontes, da Secretaria da Fazenda: I - para adotar, até o dia 28 de dezembro de 2022, as medidas operacionais e administrativas, para ampla divulgação, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do percentual fixado para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como das paridades para cálculos dos valores dos tributos e outros créditos municipais eventualmente lançados nas extintas UFM e UFIR; II - para adotar até o dia 28 de dezembro de 2022 as medidas operacionais e administrativas, de ampla divulgação dos multiplicadores e das fórmulas para apuração dos valores relativos aos tributos e demais receitas municipais, a serem arrecadadas pela Rede Bancária integrante do Sistema de Arrecadação Municipal - SAM, a partir de l° de janeiro de 2023. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2022. a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária de Fazenda.